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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2023, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MÚSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CRIA O PROGRAMA POMERANO DE MÚSICA - PROPOMUS
native_id2999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição retirada pelo autor — devolução para Prefeito para nova análise OFICIO 226/2023 - protocolo da devolução 10656
2023-10-30 Encaminhado para o Presidente da Câmara — segue ofício do prefeito solicitando devolução do projeto de lei
2023-08-14 Aguardando anexar documentos — —
2023-07-17 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-17 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 030/2023, QUE
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE MÚSICA NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CRIA O 
PROGRAMA POMERANO DE MÚSICA - PROPOMUS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Município de Santa Maria de Jetibá sempre priorizou e valorizou a preservação da cultura como 
aspecto principal na identidade de seu povo. A existência de corais religiosos, grupos de trombonistas, 
bandas musicais e iniciativas pontuais em educação musical coletiva é fator preponderante neste 
aspecto, somado ao fato das práticas musicais serem uma constante no município desde sua 
existência.
Atividades deste cunho já estão presentes no município desde o ano de 2005 e, por meio de ações do 
Programa Pomerano de Música, desde o segundo semestre de 2017.
Diante deste contexto, o Programa Pomerano de Música (PROPOMUS) visa reavivar e resgatar a 
iniciativa do ano de 2005, com envolvimento direito de, pelo menos, três modalidades e uma extensão 
interna, em caráter de oficina de música, a saber: Orquestra de Violões, Canto Coral e Oficina de 
Percussão, todos nas escolas.
Outrossim, urge a necessidade de aprovação da presente proposta legislativa com vistas a possibilitar 
a realização dos objetivos do PROPOMUS.
Solicitamos que seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 
1°, do art. 48, da Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa da aprovação no incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6742/2023
PROJETO DE LEI Nº 030/2023
PROJETO DE LEI Nº 030/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE O ENSINO DE MÚSICA NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS E CRIA O PROGRAMA 
POMERANO DE MÚSICA - PROPOMUS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica introduzido o Ensino de Música nas Escolas Públicas Municipais, inserida na 
Organização Curricular da Educação Infantil e como atividade extra curricular envolvendo o 
público-alvo do Ensino Fundamental.
Art. 2º. Caracteriza-se a criação do Programa Pomerano de Música, intitulado 
PROPOMUS.
§ 1º. Caberá a cada escola pública municipal a adequação e execução do Programa 
Pomerano de Música.
§ 2º. Caracteriza-se a criação das Extensões do Programa Pomerano de Música, 
vinculadas ao público do Ensino Fundamental: 
I - Coro Infanto-Juvenil Municipal;
II - Orquestra de Violões Hermann Miertschink;
III - PROPOMUS Percussivo.
§ 3º. Caracteriza-se a criação de Extensão única do Programa Pomerano de Música, 
vinculada ao público da Educação Infantil: 
I - PROPOMUS Kiner.
Art. 3º. O Ensino de Música nas escolas terá objetivos a serem alçados de acordo com 
seu público-alvo:
§ 1º. Educação Infantil - Objetivo Geral:
I - Garantir à criança a possibilidade de vivenciar e refletir sobre questões musicais, num 
exercício sensível e expressivo, de experimentação e vivências que também ofereça condições para o 
desenvolvimento diante dos diversos campos de experiências, conforme condicionado na Base 
Nacional Comum Curricular.
§ 2º. Ensino Fundamental - Objetivo Geral:
I - Para além de uma determinação de cumprimento à Lei 11.769/2008, a introdução do 
ensino de música nas escolas públicas municipais é mais um instrumento no sentido de 
instigar/despertar as potencialidades e o desenvolvimento integral dos participantes, bem como o 
aprimoramento dos princípios de cidadania, senso crítico, autoestima, sensibilidade e a inserção em 
atividades de cunho artístico e cultural, impactando diretamente no seio social das comunidades 
envolvidas.
§ 3º. Objetivos Específicos direcionados de acordo com as condicionantes da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC):
I - Trabalhar a sensibilidade, percepção musical e acuidade artística;
II - Ampliar e estimular as memórias que agem no processo mental e mecânico no que se 
refere à prática instrumental/vocal coletiva e individual, envolvendo, neste caso, diretamente o ensino 
coletivo de violão, o canto coral e a percussão;
III - Desenvolver habilidades motoras, cognitivas, auditivas e artísticas de maneira global;
IV - Permitir aos participantes a construção da musicalidade, reflexão, investigação, 
experimentação sonora e desenvolvimento de conteúdos inerentes ao estudo de música e da Arte;
V - Realizar concertos, recitais e/ou participar de performances em eventos de natureza 
compatível ao trabalho em questão em ambientes intra escolares e extra escolares, seja na região ou 
em outros municípios/estados. Aqui, inclui-se parcerias envolvendo outras pastas da gestão municipal, 
sempre que viável e pertinente (tangenciando o envolvimento de alunos e professores do programa ou 
apenas dos profissionais da equipe do Programa Pomerano de Música);
VI - Despertar o interesse por movimentos artísticos e culturais diversos, com ênfase no 
campo musical;
VII - Permitir e incentivar a criação de grupos musicais nas comunidades, enfatizando a 
prática musical tão representativa no município desde sua existência;
VIII - Projetar aos alunos participantes possibilidades de estudo e carreira profissionais na 
área musical;
IX - Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e formação, 
entendendo que uma prática não deve estar sendo realizada em detrimento da outra;
X - Possibilitar o desenvolvimento integral do indivíduo por meio de experiências artísticas 
inerentes às atividades desenvolvidas no Programa Pomerano de Música;
XI - Desenvolver diretrizes de modo a incentivar o envolvimento dos alunos PCD’s 
(Pessoas Com Deficiência) de toda a Rede Municipal de Ensino. Neste ponto, o trabalho de parceria 
com o CREI (Centro de Referência de Educação Inclusiva) torna-se essencial para que se possam 
atingir objetivos prévios a curto, médio e longo prazo no que diz respeito à inclusão e desenvolvimento 
deste público-alvo;
XII - Desenvolver diretrizes de modo a valorar, incentivar e disseminar a importância de 
nossos traços culturais, principalmente de nossa Língua Pomerana e de nossas Canções Pomeranas, 
em parcerias de projetos que sejam encabeçados pelo programa em vínculo comum com o PROEPO 
(Programa de Educação Escolar Pomerana);
XIII - Estabelecer parceria com a Coordenação de Formação da Secretaria Municipal de 
Educação no intuito de promover Formação Continuada aos profissionais da educação de toda a Rede 
Municipal de Ensino e incentivar a participação dos profissionais do Programa Pomerano de Música 
nas atividades formativas desenvolvidas pelo segmento em destaque;
XIV - Projeção e manutenção de grupos de câmara instrumentais, vocais e mistos, bem 
como estruturação da Orquestra de Violões Hermann Miertschink, o Coro Infanto-Juvenil Municipal e o
e o PROPOMUS Percussivo (extensões de reflexo das atividades em campo desenvolvidas pelo 
programa em questão);
XV - Projeção de um programa de educação musical de referência na região serrana do 
estado do Espírito Santo, de modo a envolver a municipalidade sempre que possível diante da 
proposta, impactando diretamente no seio social da região;
XVI - Fortalecer e solidificar o ensino coletivo de instrumento e a prática musical coletiva 
no estado do Espírito Santo;
XVII - Incentivar, de maneira global, o estudo de música no município de Santa Maria de 
Jetibá, mais precisamente no espaço escolar de ensino regular, adequando-se à obrigatoriedade de 
inserção do conteúdo música na educação básica, que se tornou oficial a partir da lei 11.769/2008.
Art. 4º. Fica criada a Coordenação Geral do Programa Pomerano de Música que ficará 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Caracteriza-se a concepção e criação de cargos específicos para o desenvolvimento 
do Programa Pomerano de Música - PROPOMUS - em campo, a saber:
I - Professor de Violão;
II - Regente Coral;
III - Pianista Acompanhador;
IV - Professor de Musicalização.
§ 2º. Caso o profissional não seja efetivo na rede municipal de ensino, serão obedecidas 
duas etapas em processo seletivo vigente anualmente:
I - Prova de Títulos (caráter classificatório e eliminatório; 
II - Entrevista (caráter classificatório e eliminatório).
§ 3º. Os candidatos destacados a atuarem pelo Programa Pomerano de Música 
necessitam dos seguintes pré-requisitos, que se aplicam à primeira etapa do processo seletivo, como 
condicionantes mínimas a integrarem efetivamente a equipe:
I - Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou;
II - Licenciatura Plena em Artes Visuais ou;
III - Licenciatura em Educação Artística ou;
IV - Licenciatura em Música ou;
V - Bacharelado em Música (mediante acréscimo de complementação pedagógica) ou;
VI - Licenciatura em Educação do Campo - Habilitação em Linguagens ou Licenciatura Plena 
em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) acrescido de Curso de Pós-Graduação na área 
de Arte ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 
acrescido de Curso de Pós-Graduação na área de Arte ou;
VII - Licenciatura Curso Normal Superior acrescido de Curso de Pós- Graduação na área 
de Arte ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica.
§ 4º. A entrevista será balizadora chave no processo, se aplicando diretamente aos 
candidatos inscritos, no sentido de construir a equipe para o ano letivo seguinte e designar 
profissionais para cadastro de reserva, cujo caráter será classificatório e eliminatório, observadas as 
seguintes condicionantes:
I - O candidato, de acordo com a avaliação registrada em ata realizada pela Banca de 
Avaliação Especial, será considerado APTO ou INAPTO para a função pretendida;
II - O candidato será considerado APTO caso obtenha, minimamente, 07 (sete) pontos na 
média das notas atribuídas pelos membros da Banca Especial de Avaliação, sendo a pontuação máxima e 
limite da segunda etapa será de 10 (dez) pontos, conforme a estrutura de pontuação por eixo da entrevista, 
normatizada em sequência;
III - Farão parte de Cadastro de Reserva os profissionais APTOS que não forem convocados 
para a composição da equipe do Programa Pomerano de Música, sendo considerados SUPLENTES;
IV - Seu ambiente será pautado em uma avaliação do conhecimento prático/pedagógico na 
área pretendida, respeitando a natureza das atribuições internas do programa e a complexidade das 
atividades em campo;
V - Os candidatos serão submetidos à Banca de Avaliação Especial, composta por (03) três 
integrantes os quais possuem formação e experiência na área da Educação Musical e Artes;
VI - Os candidatos serão submetidos ao processo de entrevista previamente estruturado 
pela Banca de Avaliação Especial, segmentada em três momentos distintos, a saber:
a) Entrevista - 02 pontos.
I - Explanação oral da trajetória acadêmica e profissional (perfil prático-pedagógico), realizada 
pelo próprio candidato;
II - Disponibilidade de atuação pelo Programa Pomerano de Música;
III - A Banca de Avaliação Especial ficará à vontade para conduzir este momento de modo a 
explorar as potencialidades apresentadas pelos candidatos no âmbito técnico-pedagógico, de domínio de 
conteúdos inerentes à atribuição pretendida. Abaixo, eixos de observância direta:
- Experiência como Professor de Música;
- Interesses convergentes com o Programa Pomerano de Música;
- Capacidade de se expressar de maneira clara e objetiva;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Proatividade e flexibilidade diante das demandas emergentes e de característica do 
programa;
- Conhecimento envolvendo diretrizes, metodologia e necessidades didático-pedagógicas de 
ambientes que proporcionam o ensino coletivo de música, com ênfase no ensino coletivo de canto, violão, 
percussão e o ambiente do ensino de música na Educação Infantil.
b) Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico - Simulacro - 05 pontos.
I - Simulacro de situação cotidiana envolvendo as práticas inerentes à atribuição pretendida e 
às perspectivas de ambiente multifacetado do Programa Pomerano de Música, sendo que, diante deste 
ambiente, estruturado pela Banca de Avaliação Especial, serão realizadas algumas indagações e 
apontamentos pertinentes de modo a avaliar a postura geral do candidato, com ênfase em sua 
postura/desenvoltura didático-pedagógica.
c) Avaliação Técnica - 03 pontos.
I - Avaliação de habilidade instrumental e solfejo de Professor de Violão e Pianista 
Acompanhador:
- O candidato deverá executar uma peça musical de livre escolha em seu instrumento de 
domínio, de acordo com a atribuição pretendida. Caso o candidato necessite, a Secretaria de Educação 
disponibilizará um violão acústico e um piano digital para a realização desta etapa;
- O candidato será submetido a executar o solfejo de uma melodia simples elaborada pela 
Banca de Avaliação Especial.
d) Regente Coral.
I - Interpretação de uma peça musical de livre escolha, desde que, cantada, podendo ser 
executada à capela ou com pianista/violonista acompanhador (responsabilidade do candidato);
II - O candidato será submetido a executar o solfejo de uma melodia simples elaborada pela 
Banca de Avaliação Especial.
e) Professor de Musicalização.
I - O candidato deverá executar uma peça musical de livre escolha em um instrumento 
harmônico (preferencialmente piano ou violão). Caso o candidato necessite, a Secretaria de Educação 
disponibilizará um violão acústico e um piano digital para a realização desta etapa;
II - O candidato será submetido a executar o solfejo de uma melodia simples elaborada 
pela Banca de Avaliação Especial.
§ 5º. O resultado será divulgado através dos canais oficiais de comunicação do Município 
de Santa Maria de Jetibá/ES.
§ 6º. O candidato poderá optar por no máximo duas opções de cargos diretos perante o 
modelo de entrevista (segunda etapa) exposto.
Art. 5º. A Coordenação Geral do Programa Pomerano de Música terá como objetivos:
I - Estruturar processo seletivo anual em trabalho de coalisão junto à comissão vigente e 
referente estabelecida para que a equipe possa ter acesso ao processo de construção e manutenção;
II - Assistir toda a sistêmica de trabalho da equipe de Professores do Programa 
Pomerano de Música;
III - Propiciar capacitação contínua aos profissionais diretamente envolvidos no Programa 
Pomerano de Música;
IV - Estipular cronograma de atividades de direcionamento do programa em campo e nas 
ações externas ao ambiente escolar;
V - Agendar e realizar concertos, recitais, ensaios e performances em eventos de 
natureza compatível com a ação;
VI - Estabelecer canais de diálogos diretos com os responsáveis pela gestão do programa 
em cada escola, de modo a encurtar as possíveis lacunas existentes entre as perspectivas da ação e 
as expectativas e anseios de cada comunidade/escola;
VII - Acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pela equipe de profissionais do 
programa, realizando visitas técnicas em cada escola, de modo a contribuir com a otimização das 
atividades;
VIII - Acompanhar as performances intra escolares e extra escolares nas apresentações 
referenciadas a cada escola, bem como auxiliar em todos os processos possíveis e necessários;
IX - Viabilizar a integração entre os trabalhos desenvolvidos em cada escola sempre que 
possível, de modo a fortalecer a ação;
X - Construir todo o espectro estrutural de ação de cada modalidade, bem como 
direcionamento global das extensões do programa envolvendo todo o público-alvo;
XI - Construir canal de diálogo direto junto à gestão da Secretaria de Educação do 
município de Santa Maria de Jetibá de modo a viabilizar condições adequadas de trabalho a todo 
escopo estrutural da equipe do programa. Estes mesmos canais devem estar estendidos às demais 
pastas da administração pública e segmentos internos da própria Secretaria de Educação, bem como 
da municipalidade;
XII - Realizar toda a construção para processos de ingresso ou desligamento de 
profissionais ao Programa Pomerano de Música, pontuando critérios e fundamentação direta para tal, 
de acordo com as prerrogativas do processo seletivo vigente e referenciado àquele ano letivo;
XIII - Estar atento às demandas de manutenção e aquisição de recursos para as escolas, 
Secretaria de Educação e o próprio programa, no sentido de oferecer boas condições de trabalho à 
equipe e à pasta da Secretaria de Educação de maneira geral;
XIV - Promover evento de encerramento do programa em campo em parceria com 
demais pastas públicas, elencando apresentações artístico-culturais externas e dos públicos-alvo de 
participação direta no programa;
XV - Responder por toda e qualquer questão relacionada às atividades do programa, 
dentro e fora das escolas, assim como posicionar-se sobre as solicitações realizadas ao programa 
durante o ano letivo, dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 6º. A Secretaria de Educação adotará as providências para a capacitação de 
professores e contratação de profissionais devidamente habilitados e assessorados pela 
Coordenadoria do Programa Pomerano de Música.
Art. 7º. O Ensino de Música nas Escolas Públicas Municipais será implantado nas 
escolas públicas municipais, no prazo de até 6 (seis) meses.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único - Poderão ainda, serem obtidas verbas através de parcerias com órgão 
estaduais ou federais, suas autarquias ou fundações e empresas que investem no desenvolvimento de 
crianças, jovens e adolescentes.
Art. 9º. Fica o poder Executivo autorizado a incluir as disposições desta Lei, no Plano 
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suprir as dotações necessárias à 
implementação desta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto 
Municipal, organizando a grade e a carga curricular.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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