Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 48/2023
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA
LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores do município de Santa Maria de JetibáES, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, são fixados
nos seguintes valores:
I – R$ 9.472,83 (nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos)
a partir de 1º de janeiro de 2025.
II – R$ 9.980,32 (nove mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) a partir
de 1º de fevereiro de 2025.
§1º. No mês de dezembro de cada ano, será pago o 13º (décimo terceiro) subsídio, em
valor igual ao subsídio mensal.
§2º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de
representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou qualquer outra remuneração, além,
do subsídio mensal e do 13º (décimo terceiro) subsídio, exceto diárias ou indenizações
de eventuais despesas reembolsáveis.
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Estado do Espírito Santo
Art. 2º. O Vereador que faltar injustificadamente às sessões ordinárias, ou
comparecendo e não participar dos trabalhos da ordem do dia, será punido com o corte
de 25,00% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, mediante desconto imediato
na folha de pagamento mensal.
§1º. Verificada a ocorrência prevista neste artigo, o Presidente da Câmara determinará
ao órgão contábil e financeiro, para providenciar o desconto.
§2º. O desconto previsto no “caput” deste artigo, não incidirá, caso a sessão não se
realize, por falta de quórum ou ausência de matéria a ser votada.
§3º. No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado, por
atestado médico, o Vereador receberá seus subsídios integrais, até o 15º dia do
afastamento e a partir de 16º dia, receberá o benefício previdenciário do regime geral
de previdência social.
§4º. Caso o benefício previdenciário seja inferior ao valor do subsídio, observados os
descontos previdenciários e aqueles tributários, a Câmara Municipal complementará o
valor até o limite do subsídio líquido do Vereador, deduzidos os descontos
previdenciários e tributários.
Art. 3º. O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado quando o Prefeito Municipal
promover a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais,
obedecendo aos mesmos índices e os limites estabelecidos pela Constituição Federal
e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir de Janeiro/2025.
Art. 4º. Não haverá qualquer pagamento de verba compensatória ou indenizatória, por
qualquer sessão extraordinária a ser realizada pela Câmara Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações consignadas nos orçamentos previstos para os exercícios de 2025 a 2028.
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Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou
redução no valor dos subsídios dos Vereadores, sempre que o total das despesas com
folha de pagamento, atingir os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal
e na Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir
de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de julho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 48/2023, FIXA OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁES, PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O incluso Projeto de Lei, cumpre o disposto nos Arts. 39, Inc. I e 78, §2º, Inc. VI do
Regimento Interno c/c Arts. 35, Inc. XX e 67 da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá, ou seja, compete à Mesa Diretora da Câmara propor até o dia 31 de
maio do último ano de cada legislatura e, ao Plenário aprovar em até 90 (noventa) dias
antes das eleições, os subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura, que se
inicia em 01/01/2025 e terminará em 31 de dezembro de 2028.
A proposta fixa os subsídios dos Vereadores, para a próxima legislatura em R$
9.980,32 (nove mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).
O limite constitucional, nos termos do Art. 29, Inc.VI, alínea “b” é de R$ 10.432,39 (dez
mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) correspondendo a
30,00% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais.
O subsídio atual dos Vereadores é de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e
seis reais e sessenta e sete centavos).
Desta forma, os valores propostos à partir de janeiro/2025 para a legislatura de
2025/2028 é razoável e se situa nos limites constitucionais.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
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Futuramente poderá ser atualizado pelos índices inflacionários que incorrerão a partir
de Janeiro/2025, por ocasião da revisão geral dos salários, vencimentos e proventos
dos servidores municipais.
Assim, cumprimos o nosso dever constitucional, para a apreciação, discussão e
votação do Egrégio Plenário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de julho de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA