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materia nº 93/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaIndicação Nº 93/2023, Indica INCLUIR NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ARTIGO QUE AUTORIZA O NÃO COMPARECIMENTO AO SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, COMISSIONADO OU CONTRATADO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PESSOAIS, NO LIMITE DE ATÉ 06 (SEIS) FALTAS ANUAIS, DESDE QUE O SERVIDOR NÃO TENHA NENHUMA FALTA INJUSTIFICADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada.
2023-08-29 Encaminhado para Prefeito — Aprovada e encaminhada para conhecimento do Prefeito.
2023-08-28 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade.
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída na pauta de votação da sessão ordinária n°31 de 28/08/2023
2023-08-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para leitura na sessão n°30 de 21/08/2023
2023-08-07 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-07-25 Aguardando assinatura do autor — —
2023-07-24 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-17 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T17:56:23.363061-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 93/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
INCLUIR NO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ, ARTIGO QUE 
AUTORIZA O NÃO COMPARECIMENTO AO 
SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO, COMISSIONADO OU 
CONTRATADO, PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS PESSOAIS, NO LIMITE DE ATÉ
06 (SEIS) FALTAS ANUAIS, DESDE QUE O 
SERVIDOR NÃO TENHA NENHUMA FALTA 
INJUSTIFICADA NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Joelio Abeldt/1º Secretário, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, incluir no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá, artigo que autoriza o não 
comparecimento ao serviço do servidor público efetivo, comissionado ou 
contratado, para tratar de assuntos pessoais, no limite de até 06 (seis) faltas 
anuais, desde que o servidor não tenha nenhuma falta injustificada no exercício 
anterior.
A presente indicação tem por fim assegurar aos servidores 
públicos municipais o direito de 06 (seis) folgas anuais. Registre-se que, para 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
obter o benefício desta indicação, o servidor deverá atender ao requisito de não 
ter tido nenhuma falta injustificada no ano anterior. 
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres 
membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários 
públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito 
funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade à população de 
Santa Maria de Jetibá.
Portanto, requeiro o empenho e a dedicação na aprovação da 
presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os 
servidores do nosso Município, que tanto se esforçam para garantir a eficiência 
e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso 
apoio na aprovação desta matéria.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de julho de 2023.
JOELIO ABELDT
Vereador/1º Secretário - PTB

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