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materia nº 102/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaIndicação Nº 102/2023, Indica QUE SEJA REALIZADA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS SEGUINTES RUAS: RUA SOFIA HENKE ERDMANN; RUA LEANDRO KOELER; RUA AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA; RUA COGUMELO E RUA DA ESPERANÇA, NO BAIRRO SÃO LUIZ, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id3012

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-08-22 Encaminhado para Prefeito — Aprovada e encaminhada para conhecimento do Prefeito
2023-08-22 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída na pauta de votação da sessão ordinária n°30 de 21/08/2023.
2023-08-09 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-07 Aguardando assinatura do autor — —
2023-08-02 Aguardando parecer jurídico — —
2023-07-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:29:49.331409-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 102/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
PARA QUE SEJA REALIZADA A 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NAS 
SEGUINTES RUAS: RUA SOFIA HENKE 
ERDMANN; RUA LEANDRO KOELER; RUA 
AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA; RUA 
COGUMELO E RUA DA ESPERANÇA, NO 
BAIRRO SÃO LUIZ, MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do 
Vereador Luciano Alves da Silva, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja realizada a 
Regularização Fundiária nas seguintes ruas: Rua Sofia Henke Erdmann; Rua 
Leandro Koeler; Rua Augusta Maria de Oliveira; Rua Cogumelo e Rua da 
Esperança, no Bairro São Luiz, município de Santa Maria de Jetibá.
Sabe-se que a regularização fundiária é o processo de 
intervenção pública, sob os aspectos jurídico, urbanístico, social e ambiental, 
com a finalidade de dar legalidade a terrenos irregulares.
Logo, a regularização transforma esses terrenos em áreas 
legalizadas e garante o direito social à moradia, ao acesso serviços públicos, 
promove a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária.
É imperioso ressaltar que a comunidade clama que seja realizada 
a respectiva regularização, tendo em vista que será de suma importância para 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
investimentos naquela localidade, como por exemplo, para que sejam 
realizadas novas construções e valorização dos imóveis existentes.
Observa-se que o enquadramento urbanístico na Regularização
Fundiária Urbana está assegurado à medida que tais ruas estão pavimentadas, 
possuem drenagem, rede de água e esgoto tratados, iluminação pública, coleta 
de resíduos e encontra-se consolidado com várias construções civis. Ainda o 
núcleo em questão possui atendimento de vários equipamentos públicos a 
menos de 500 metros de distância como: escolas, posto de saúde, ginásio de 
esportes, Centro Esportivo Pomerano, praça, dentre outros.
Logo, sabemos que o Poder Público se preocupa em realizar uma 
administração que prima, acima de tudo, por respeitar o princípio da dignidade 
da pessoa humana.
Dessa forma, requeiro o apoio dos demais nobres Vereadores e 
Vereadora desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente 
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 02 de agosto de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador- PTB

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