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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 31/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id3013

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-09-12 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei.
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na sessão ordinária n°33 de 11/09/2023.
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para comissão de Legislação, Justiça e Redação final.
2023-08-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para leitura na sessão ordinária n°30 de 21/08/2023.
2023-08-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-01 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T18:55:56.351046-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 
1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE 
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR 
PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
A Lei Municipal nº 1.175/2009, que dispõe sobre a Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e 
Alienar Terreno, por Permuta, em seu art. 4º, estabeleceu, a época, a área de 575,00 m² pertencente 
ao patrimônio público para a aludida permuta.
Ocorre que houve equívoco quando da medição da área em comento, face a inadequação do
equipamento utilizado.
Não obstante, o Município realizou nova medição com dados precisos e a devida ciência do Sr. Luiz 
Alberto Xavier, quem de fato receberá a área em permuta.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 10921/2021
PROJETO DE LEI Nº 031/2023
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, QUE ALTERA A LEI 
Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, 
POR PERMUTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 1.175, de 30 de Setembro de 2009 (que dispõe sobre a 
Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e Alienar Terreno, por Permuta), passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 4º O Município de Santa Maria de Jetibá, dá em permuta do imóvel descrito e 
caracterizado no Art. 2°, um terreno urbano, com área de 508,90 m2 e o perímetro de 
91,26 m, pertencente ao patrimônio público municipal, a ser desmembrado de área maior, 
adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada no Livro n° 24, às fls. 101/102, 
em 20/03/1999 lavrada pelo Tabelião Moisés Barbosa de Souza e Registrada no Cartório 
do 1° Ofício de Notas — Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, matrícula n° 840, 
registro n ° 01/840 do Livro 2-E, em 20/05/199, que tem as seguintes confrontações:
Frente para a Rua Henrique Ergert, onde mede 29,76 m; Fundos para Rua Bela Vista, 
onde mede 19,25 m, lado direito, com terras pertencentes a Jorge de Freitas, onde mede
18,43 m, lado esquerdo com terras pertencentes a Jair Bergamaschi, onde mede 23,82 
m, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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