Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº
1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO, POR
PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
A Lei Municipal nº 1.175/2009, que dispõe sobre a Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e
Alienar Terreno, por Permuta, em seu art. 4º, estabeleceu, a época, a área de 575,00 m² pertencente
ao patrimônio público para a aludida permuta.
Ocorre que houve equívoco quando da medição da área em comento, face a inadequação do
equipamento utilizado.
Não obstante, o Município realizou nova medição com dados precisos e a devida ciência do Sr. Luiz
Alberto Xavier, quem de fato receberá a área em permuta.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 10921/2021
PROJETO DE LEI Nº 031/2023
PROJETO DE LEI Nº 031/2023, QUE ALTERA A LEI
Nº 1.175, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 (QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR E ALIENAR TERRENO,
POR PERMUTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei nº 1.175, de 30 de Setembro de 2009 (que dispõe sobre a
Autorização do Executivo Municipal a Adquirir e Alienar Terreno, por Permuta), passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º O Município de Santa Maria de Jetibá, dá em permuta do imóvel descrito e
caracterizado no Art. 2°, um terreno urbano, com área de 508,90 m2 e o perímetro de
91,26 m, pertencente ao patrimônio público municipal, a ser desmembrado de área maior,
adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada no Livro n° 24, às fls. 101/102,
em 20/03/1999 lavrada pelo Tabelião Moisés Barbosa de Souza e Registrada no Cartório
do 1° Ofício de Notas — Registro de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, matrícula n° 840,
registro n ° 01/840 do Livro 2-E, em 20/05/199, que tem as seguintes confrontações:
Frente para a Rua Henrique Ergert, onde mede 29,76 m; Fundos para Rua Bela Vista,
onde mede 19,25 m, lado direito, com terras pertencentes a Jorge de Freitas, onde mede
18,43 m, lado esquerdo com terras pertencentes a Jair Bergamaschi, onde mede 23,82
m, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal