Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O
GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA - GRAE NO ÂMBITO DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo instituir o Grupo
de Resgate de Animais em Emergência – GRAE, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, composto por servidores da Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá e voluntários da
sociedade civil, previamente treinados e capacitados para o atendimento e cuidados com animais em
situações de emergência e risco, que atua segundo protocolo de procedimentos instituído por instrução
normativa da Defesa Civil Municipal.
Os acidentes, as emergências e os desastres naturais deixam um rastro de destruição incomensurável
na vida da comunidade local e da fauna doméstica e silvestre. A perda de vidas humanas e animais,
os danos causados ao ecossistema e os impactos sobre a biodiversidade e o modo de vida da
população local superam o impacto dos prejuízos econômicos, que também são elevados. A perda de
um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico e é bastante comum que as pessoas
acabem arriscando a própria vida na tentativa de resgatar seus animais. Todos esses desastres e
tragédias evidenciam, portanto, a necessidade e relevância de que o resgate de animais domésticos
passe a integrar os protocolos mínimos de resposta conduzidos pelas equipes de socorro e defesa
civil.
O objetivo da presente proposição, portanto, é instituir em nossa legislação uma política de proteção,
resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres
ambientais.
Com o Grupo de resgate de Animais em Situação de Emergência – GRAE, busca-se estabelecer
procedimentos necessários para o resgate da fauna doméstica e silvestre durante eventos de
emergência, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da
sociedade como um todo no enfrentamento desse desafio.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6812/2023
PROJETO DE LEI Nº 032/2023
INSTITUI O GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - GRAE NO ÂMBITO
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Grupo de Resgate de Animais em Emergência – GRAE, no âmbito da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composto por servidores da Defesa Civil de Santa
Maria de Jetibá e voluntários da sociedade civil, previamente treinados e capacitados para o
atendimento e cuidados com animais em situações de emergência e risco, que atua segundo protocolo
de procedimentos instituído por instrução normativa da Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. São objetivos do Grupo de Resgate de Animais em Emergência – GRAE:
I – reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências e desastres
naturais ou causados pela ação humana.
II – promover a defesa dos direitos dos animais,
III - integrar as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e
defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo e da sociedade civil, a fim de
garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres ou que estejam em situação de
emergência.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta lei, fica a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil autorizada a utilizar de estrutura própria, a celebrar parcerias com associações
e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas,
entidades de classe, equipes multidisciplinares de voluntários.
COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE
RESGATE DE ANIMAIS EM EMERGÊNCIA
Art. 4º. O GRAE, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, será
responsável por:
I - resgatar animais em situação de emergência e risco que estejam gravemente feridos ou
debilitados, incluindo filhotes;
II - disponibilizar de viaturas, embarcações e demais equipamentos para o atendimento às
demandas recebidas;
III - encaminhar os animais para atendimento veterinário, quando pertinente, para o
fornecimento de tratamento e suporte do animal resgatado em locais previamente conveniados para
recebê-los;
IV - promover a capacitação técnica de resgaste de animais aos membros do GRAE;
V - promover a articulação entre os órgãos, entidades e instituições participantes
conveniadas ao GRAE, bem como eventuais agentes externos, objetivando o aprimoramento do
Programa de Resgate Animal;
VI - buscar recursos técnicos e financeiros para cumprimento das diretrizes do Programa
de Resgate Animal;
VII - desenvolver projetos de educação e conscientização quanto aos melhores
tratamentos e cuidados dados aos animais domésticos de pequeno e grande porte no Município de
Santa Maria de Jetibá, viabilizando sua aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, focando a
conscientização na rede pública de ensino por meio de atividades e a criação de cartilhas educacionais.
PROCEDIMENTOS DE RESGATE, ACOLHIMENTO E MANEJO
Art. 5º. O resgate de animais será realizado por equipe treinada e capacitada, conforme
técnica apropriada para o tipo de emergência, acidente ou desastre, espécie e porte do animal,
segundo orientações exaradas constantes de instruções normativas produzidas pela Defesa Civil
Municipal em conjunto com outros órgãos e entidades.
Art. 6º. Os animais em sofrimento resgatados devem ser avaliados por médico
veterinário, imediatamente após o desembarque, para definição da melhor conduta de tratamento e
dos procedimentos, que deverão ser ministrados até a resolução do quadro.
Art. 7º. O GRAE repassará os cuidados dos animais resgatados para tratamento e abrigo
a entidades conveniadas ou que tenham firmado parcerias com o Município.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o animal resgatado ficará nas dependências ou
sob responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Devendo a equipe, antes
de realizar o resgate, certificar-se a respeito do local para o qual o animal será encaminhado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A equipe do GRAE destacada para o atendimento de ocorrências promoverá as
medidas legais necessárias quando da constatação de ato infracional que incorra em crime ou fato
lesivo ao meio ambiente, compreendida a flora e a fauna doméstica ou silvestre, de pequeno e grande
porte.
Art. 9º. O tutor ou responsável pela guarda de um animal não poderá impedir o acesso dos
agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no exercício de suas funções, às
dependências do alojamento do animal, sempre que necessário ao resgate, bem como acatar as suas
determinações legais.
Parágrafo único. O desrespeito ou desacato ao agente da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, no exercício de suas funções, ou ainda, o embaraço e impedimento ao
exercício de suas funções, sujeita o infrator à aplicação de penalidade disciplinada na legislação penal
federal.
Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deve editar instrução
normativa referente ao protocolo de atendimento e procedimentos do GRAE.
Art. 11. As funções exercidas pelos membros do Grupo de Resgaste de Animais em
Emergência – GRAE – não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal