br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 32/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 32/2023, QUE INSTITUI O GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - GRAE NO ÂMBITO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
native_id3014

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição transformada em lei — —
2023-09-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-09-05 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-09-04 Proposição aprovada — Aprovado
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na pauta de votação
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-08-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para pauta na sessão ordinária n°29 do dia 14/08/2023
2023-08-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-01 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-01 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:32:44.480609-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O 
GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA - GRAE NO ÂMBITO DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo instituir o Grupo 
de Resgate de Animais em Emergência – GRAE, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, composto por servidores da Defesa Civil de Santa Maria de Jetibá e voluntários da 
sociedade civil, previamente treinados e capacitados para o atendimento e cuidados com animais em 
situações de emergência e risco, que atua segundo protocolo de procedimentos instituído por instrução 
normativa da Defesa Civil Municipal.
Os acidentes, as emergências e os desastres naturais deixam um rastro de destruição incomensurável 
na vida da comunidade local e da fauna doméstica e silvestre. A perda de vidas humanas e animais, 
os danos causados ao ecossistema e os impactos sobre a biodiversidade e o modo de vida da 
população local superam o impacto dos prejuízos econômicos, que também são elevados. A perda de 
um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico e é bastante comum que as pessoas 
acabem arriscando a própria vida na tentativa de resgatar seus animais. Todos esses desastres e 
tragédias evidenciam, portanto, a necessidade e relevância de que o resgate de animais domésticos 
passe a integrar os protocolos mínimos de resposta conduzidos pelas equipes de socorro e defesa 
civil.
O objetivo da presente proposição, portanto, é instituir em nossa legislação uma política de proteção, 
resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por acidentes, emergências e desastres 
ambientais.
Com o Grupo de resgate de Animais em Situação de Emergência – GRAE, busca-se estabelecer 
procedimentos necessários para o resgate da fauna doméstica e silvestre durante eventos de 
emergência, dispondo sobre responsabilidades do poder público, dos empreendedores e da 
sociedade como um todo no enfrentamento desse desafio.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 6812/2023
PROJETO DE LEI Nº 032/2023
INSTITUI O GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - GRAE NO ÂMBITO 
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
E DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Grupo de Resgate de Animais em Emergência – GRAE, no âmbito da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, composto por servidores da Defesa Civil de Santa 
Maria de Jetibá e voluntários da sociedade civil, previamente treinados e capacitados para o 
atendimento e cuidados com animais em situações de emergência e risco, que atua segundo protocolo 
de procedimentos instituído por instrução normativa da Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. São objetivos do Grupo de Resgate de Animais em Emergência – GRAE:
I – reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências e desastres 
naturais ou causados pela ação humana.
II – promover a defesa dos direitos dos animais,
III - integrar as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e 
defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo e da sociedade civil, a fim de 
garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres ou que estejam em situação de 
emergência.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta lei, fica a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil autorizada a utilizar de estrutura própria, a celebrar parcerias com associações 
e entidades de proteção animal, bem como outras organizações governamentais e não 
governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, 
entidades de classe, equipes multidisciplinares de voluntários.
COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE
RESGATE DE ANIMAIS EM EMERGÊNCIA
Art. 4º. O GRAE, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, será 
responsável por:
I - resgatar animais em situação de emergência e risco que estejam gravemente feridos ou 
debilitados, incluindo filhotes;
II - disponibilizar de viaturas, embarcações e demais equipamentos para o atendimento às 
demandas recebidas;
III - encaminhar os animais para atendimento veterinário, quando pertinente, para o 
fornecimento de tratamento e suporte do animal resgatado em locais previamente conveniados para 
recebê-los;
IV - promover a capacitação técnica de resgaste de animais aos membros do GRAE;
V - promover a articulação entre os órgãos, entidades e instituições participantes 
conveniadas ao GRAE, bem como eventuais agentes externos, objetivando o aprimoramento do 
Programa de Resgate Animal;
VI - buscar recursos técnicos e financeiros para cumprimento das diretrizes do Programa 
de Resgate Animal;
VII - desenvolver projetos de educação e conscientização quanto aos melhores 
tratamentos e cuidados dados aos animais domésticos de pequeno e grande porte no Município de 
Santa Maria de Jetibá, viabilizando sua aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, focando a 
conscientização na rede pública de ensino por meio de atividades e a criação de cartilhas educacionais.
PROCEDIMENTOS DE RESGATE, ACOLHIMENTO E MANEJO
Art. 5º. O resgate de animais será realizado por equipe treinada e capacitada, conforme 
técnica apropriada para o tipo de emergência, acidente ou desastre, espécie e porte do animal, 
segundo orientações exaradas constantes de instruções normativas produzidas pela Defesa Civil 
Municipal em conjunto com outros órgãos e entidades.
Art. 6º. Os animais em sofrimento resgatados devem ser avaliados por médico 
veterinário, imediatamente após o desembarque, para definição da melhor conduta de tratamento e 
dos procedimentos, que deverão ser ministrados até a resolução do quadro.
Art. 7º. O GRAE repassará os cuidados dos animais resgatados para tratamento e abrigo 
a entidades conveniadas ou que tenham firmado parcerias com o Município.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o animal resgatado ficará nas dependências ou 
sob responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Devendo a equipe, antes 
de realizar o resgate, certificar-se a respeito do local para o qual o animal será encaminhado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A equipe do GRAE destacada para o atendimento de ocorrências promoverá as 
medidas legais necessárias quando da constatação de ato infracional que incorra em crime ou fato 
lesivo ao meio ambiente, compreendida a flora e a fauna doméstica ou silvestre, de pequeno e grande 
porte.
Art. 9º. O tutor ou responsável pela guarda de um animal não poderá impedir o acesso dos 
agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no exercício de suas funções, às 
dependências do alojamento do animal, sempre que necessário ao resgate, bem como acatar as suas 
determinações legais.
Parágrafo único. O desrespeito ou desacato ao agente da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, no exercício de suas funções, ou ainda, o embaraço e impedimento ao 
exercício de suas funções, sujeita o infrator à aplicação de penalidade disciplinada na legislação penal 
federal.
Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deve editar instrução 
normativa referente ao protocolo de atendimento e procedimentos do GRAE.
Art. 11. As funções exercidas pelos membros do Grupo de Resgaste de Animais em 
Emergência – GRAE – não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

open original →