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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaProjeto de Lei Nº 50/2023, DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-09-12 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei.
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na sessão ordinária n°33 de 11/09/2023.
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Educação, Cultura, Saúde e Assistência.
2023-08-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para leitura na sessão ordinária n°30 de 21/08/2023
2023-08-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-14 Aguardando assinatura do autor — —
2023-08-03 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T18:56:12.409073-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 50/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE 
DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE 
ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista -
TEA terá validade indeterminada no âmbito do Município de Santa Maria de 
Jetibá.
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de 
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão 
estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades 
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu 
original, para ser autenticado por servidor público, observado o disposto na Lei 
Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 50/2023, DISPÕE 
SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO 
LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTE 
O TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Transtorno do Espectro Autista é uma disfunção neurológica cujos sintomas 
englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por 
deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio 
lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do 
desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Frequentemente, pessoas com TEA são submetidas a laudos periciais para 
diversas finalidades e isto gera muitos desgastes emocionais tanto para os 
portadores quanto para os seus cuidadores. Portanto, o projeto vai facilitar a 
vida das pessoas com deficiência. Esse projeto assegura o direito de uma 
única vez reunir toda documentação médica que precisa, excluindo a 
necessidade de se submeter ao mesmo processo para, no final, ter a mesma 
resposta. o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é reversível e, 
portanto, o laudo não deveria ser transitório. 
A pessoa diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um 
processo que se reverte. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB

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