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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 50/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE
DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE
ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista -
TEA terá validade indeterminada no âmbito do Município de Santa Maria de
Jetibá.
§ 1º O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu
original, para ser autenticado por servidor público, observado o disposto na Lei
Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 50/2023, DISPÕE
SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO
LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTE
O TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O Transtorno do Espectro Autista é uma disfunção neurológica cujos sintomas
englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por
deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio
lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do
desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Frequentemente, pessoas com TEA são submetidas a laudos periciais para
diversas finalidades e isto gera muitos desgastes emocionais tanto para os
portadores quanto para os seus cuidadores. Portanto, o projeto vai facilitar a
vida das pessoas com deficiência. Esse projeto assegura o direito de uma
única vez reunir toda documentação médica que precisa, excluindo a
necessidade de se submeter ao mesmo processo para, no final, ter a mesma
resposta. o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é reversível e,
portanto, o laudo não deveria ser transitório.
A pessoa diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um
processo que se reverte.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de agosto de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador/PTB
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