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Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023.
ENCAMINHA RAZÕES DO VETO INTEGRAL AO
PROJETO DE LEI Nº 046/2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Comunicamos à Vossas Excelências, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 49 da Lei Orgânica
Municipal, o veto total ao PROJETO DE LEI Nº 046/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá dispondo sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e VicePrefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, para a Legislatura de 2025 a 2028.
Com os cumprimentos, firmamo-nos,
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7306/2023
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAZÕES DO VETO
Veta-se INTEGRALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 46/2023, pelos motivos seguintes:
O presente projeto de lei eleva os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, para a legislatura de 2025
a 2028 para o valor de R$ 29.614,25 e R$ 14.807,12, respectivamente.
Em que pese o total respeito à intenção desta Honrosa Câmara Municipal representada por meio
de respeitados Vereadores, entendemos, por motivos de oportunidade e conveniência, pelo veto
integral do referido projeto de lei.
Destacamos que no último mês de maio, data base para negociação da Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, o município se viu impossibilitado de ofertar
qualquer proposta de reajuste, portanto, é contraditório que se aumente o subsídio do Prefeito e
Vice-Prefeito, mesmo que com aplicação somente para a próxima legislatura, em momento que
não se pode dar reajuste àqueles que formam a base do serviço público municipal.
A elevação dos subsídios, da forma proposta, contraria o interesse público, por representar
elevação substancial da despesa.
Conclusões Finais:
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei
n.º 46/2023.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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