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materia nº 2/2023

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaEncaminha razões do veto integral ao Projeto de Lei Legislativo nº 46/2023.
native_id3020

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição arquivada — Arquivado
2023-09-05 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2023-09-04 Proposição aprovada — Aprovado com onze votos favoráveis e um voto contra do vereador Valdevino Manske
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — aguardando a inclusão na pauta de votação
2023-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer da comissão.
2023-08-14 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído para leitura na sessão ordinária n°29 de 14/08/2023.
2023-08-14 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-04 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:33:39.468040-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2023. 
ENCAMINHA RAZÕES DO VETO INTEGRAL AO 
PROJETO DE LEI Nº 046/2023. 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Comunicamos à Vossas Excelências, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 49 da Lei Orgânica 
Municipal, o veto total ao PROJETO DE LEI Nº 046/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá dispondo sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá, para a Legislatura de 2025 a 2028.
Com os cumprimentos, firmamo-nos,
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 7306/2023
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAZÕES DO VETO
Veta-se INTEGRALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 46/2023, pelos motivos seguintes:
O presente projeto de lei eleva os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, para a legislatura de 2025 
a 2028 para o valor de R$ 29.614,25 e R$ 14.807,12, respectivamente.
Em que pese o total respeito à intenção desta Honrosa Câmara Municipal representada por meio 
de respeitados Vereadores, entendemos, por motivos de oportunidade e conveniência, pelo veto 
integral do referido projeto de lei.
Destacamos que no último mês de maio, data base para negociação da Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, o município se viu impossibilitado de ofertar 
qualquer proposta de reajuste, portanto, é contraditório que se aumente o subsídio do Prefeito e 
Vice-Prefeito, mesmo que com aplicação somente para a próxima legislatura, em momento que 
não se pode dar reajuste àqueles que formam a base do serviço público municipal.
A elevação dos subsídios, da forma proposta, contraria o interesse público, por representar 
elevação substancial da despesa.
Conclusões Finais:
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei 
n.º 46/2023. 
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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