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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaProjeto de Lei Nº 54/2023, que dispõe da capacitação em ''NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS'' aos funcionários do executivo municipal, no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id3031

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada — transformado na indicação nº 144/2023
2023-11-23 Proposição prejudicada — —
2023-10-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-03 Proposição prejudicada — parecer jurídico - vício de iniciativa. Proposição cabe exclusivamente ao Poder Executivo.
2023-10-02 Aguardando parecer jurídico — retornou para Secretaria Jurídica para nova análise
2023-09-29 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-09-25 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-09-13 Aguardando assinatura do autor — —
2023-09-04 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-15 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 54/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE 
PRIMEIROS SOCORROS” AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Torna obrigatório a capacitação em “Noções de Primeiros Socorros”
aos servidores do Poder Executivo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo Único: A capacitação em “Noções de Primeiros Socorros” deverá 
ser realizada a cada trimestre do ano, divididos em pequenos grupos por 
secretaria para que não prejudique as atividades ordinárias, até que todos os 
funcionários tenham concluído a capacitação.
Art. 2º. A capacitação instituída por este Projeto de Lei tem o objetivo de 
proporcionar aos servidores do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos as 
atividades ordinárias, a maneira mais correta e segura para lidar com situações 
de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os 
procedimentos mais adequados para cada caso, assim exercendo os primeiros 
socorros sempre que houver qualquer acidente nas repartições públicas que 
exija um atendimento imediato.
Art. 3º. A capacitação de "Noções de Primeiros Socorros” será ministrada por 
profissionais já contratados pela Prefeitura Municipal ou voluntários descritos 
no artigo 4°.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. A capacitação poderá ser ministrada por:
I - Médicos;
II - Enfermeiros;
III - Agentes de defesa civil;
IV - Bombeiros voluntários.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de agosto de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA
TEODORO HAMMER
Vereador – PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 54/2023, DISPÕE 
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE 
PRIMEIROS SOCORROS” AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A proposição assinada pelos Legisladores Municipais se reveste 
de extrema importância para o município, pois tem por finalidade a capacitação 
em Nocões de Primeiros Socorros aos servidores do Executivo Municipal. 
Levando em consideração possíveis emergências e complicações de saúde 
que estamos expostos no dia-a-dia, se faz necessário a capacitação e 
conhecimento destas noções para que seja possível, auxiliar e ajudar o 
próximo da melhor maneira possível e até mesmo salvar uma vida.
Consideram-se primeiros socorros, para efeitos da presente lei, 
todas as medidas que se aplicam de imediato à pessoa acidentada ou 
acometida de mal súbito enquanto se aguarda assistência médica.
O treinamento em primeiros socorros é um suporte básico de 
vida, sendo um conjunto de procedimentos de emergência que deve ser 
aplicado a uma pessoa em perigo. Esse primeiro atendimento tem o objetivo de 
manter os sinais vitais da vítima e evitar o agravamento de seu estado até que 
receba assistência especializada, mas para que isto aconteça, precisam-se 
conhecer as técnicas corretas.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, convidamos os nobres colegas Vereadores e 
Vereadora para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de agosto de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA
TEODORO HAMMER
Vereador – PSD

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