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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 54/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE
PRIMEIROS SOCORROS” AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatório a capacitação em “Noções de Primeiros Socorros”
aos servidores do Poder Executivo de Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo Único: A capacitação em “Noções de Primeiros Socorros” deverá
ser realizada a cada trimestre do ano, divididos em pequenos grupos por
secretaria para que não prejudique as atividades ordinárias, até que todos os
funcionários tenham concluído a capacitação.
Art. 2º. A capacitação instituída por este Projeto de Lei tem o objetivo de
proporcionar aos servidores do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos as
atividades ordinárias, a maneira mais correta e segura para lidar com situações
de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso, assim exercendo os primeiros
socorros sempre que houver qualquer acidente nas repartições públicas que
exija um atendimento imediato.
Art. 3º. A capacitação de "Noções de Primeiros Socorros” será ministrada por
profissionais já contratados pela Prefeitura Municipal ou voluntários descritos
no artigo 4°.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 4º. A capacitação poderá ser ministrada por:
I - Médicos;
II - Enfermeiros;
III - Agentes de defesa civil;
IV - Bombeiros voluntários.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de agosto de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA
TEODORO HAMMER
Vereador – PSD
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 54/2023, DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE
PRIMEIROS SOCORROS” AOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A proposição assinada pelos Legisladores Municipais se reveste
de extrema importância para o município, pois tem por finalidade a capacitação
em Nocões de Primeiros Socorros aos servidores do Executivo Municipal.
Levando em consideração possíveis emergências e complicações de saúde
que estamos expostos no dia-a-dia, se faz necessário a capacitação e
conhecimento destas noções para que seja possível, auxiliar e ajudar o
próximo da melhor maneira possível e até mesmo salvar uma vida.
Consideram-se primeiros socorros, para efeitos da presente lei,
todas as medidas que se aplicam de imediato à pessoa acidentada ou
acometida de mal súbito enquanto se aguarda assistência médica.
O treinamento em primeiros socorros é um suporte básico de
vida, sendo um conjunto de procedimentos de emergência que deve ser
aplicado a uma pessoa em perigo. Esse primeiro atendimento tem o objetivo de
manter os sinais vitais da vítima e evitar o agravamento de seu estado até que
receba assistência especializada, mas para que isto aconteça, precisam-se
conhecer as técnicas corretas.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, convidamos os nobres colegas Vereadores e
Vereadora para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de agosto de 2023.
ILIMAR VESPER
Vereador – PATRIOTA
2º Secretário
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador – PATRIOTA
TEODORO HAMMER
Vereador – PSD
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