Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2023
PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS, A
DISTRIBUIÇÃO E O PLANTIO DA
“SPATHODEA CAMPANULATA”,
TAMBÉM CONHECIDA COMO
ESPATÓDEA, POR SER NOCIVA ÀS
ABELHAS E BEIJA-FLORES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidos, em todo o território de Santa Maria de Jetibá, a produção
de mudas, a sua distribuição e o plantio de árvores da espécie “Spathodea
Campanulata”, também conhecida como “Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira do
Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da Floresta”.
Parágrafo único. Esta lei objetiva a proteção de abelhas, beija-flores, outros
pássaros e insetos que, ao buscarem o néctar das flores, para alimento e produção
de mel, morrem em consequência dos alcaloides tóxicos letais nelas contidos.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais
de Agricultura e Meio Ambiente, promoverem campanhas de conscientização,
sobre os efeitos danosos da árvore “Espatódea”, incentivando a substituição das
existentes, por espécies nativas.
Art. 3º. As árvores já existentes, deverão ser cortadas e as mudas em produção
descartadas.
§ 1º. As árvores plantadas em terreno particular deverão ser cortadas, mediante
autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§ 2º. As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos, deverão ser cortadas
imediatamente, e as mudas, se houverem, serão descartadas.
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§ 3º. Os produtores de mudas da espécie, terão 60 (sessenta) dias de prazo para o
descarte.
§ 4º. As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas, indicadas
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º. O descumprimento dessa lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades;
I. Ato primário: advertência escrita, informando o ato transgressor, embasado
nesta lei, exigindo o imediato cumprimento.
II. Em caso de reincidência, multa de 05 (cinco) VRSMJ por árvore não
eliminada.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias, suplementadas se preciso for.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023, PROÍBE
A PRODUÇÃO DE MUDAS, A
DISTRIBUIÇÃO E O PLANTIO DA
“SPATHODEA CAMPANULATA”,
TAMBÉM CONHECIDA COMO
ESPATÓDEA, POR SER NOCIVA ÀS
ABELHAS E BEIJA-FLORES.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O incluso projeto de lei tem por finalidade eliminar no âmbito territorial
do município de Santa Maria de Jetibá, a espécie arbórea, de origem africana,
denominada “Spathodea Campanulata”, conhecida por vários nomes como
“Espatódea”, “Bisnagueira”, “Tulipeira do Gabão”, “Xixi de Macaco” ou “Chama da
Floresta”.
É uma árvore que pertence à família “Bignoniacea”, de grande porte,
atingindo a altura de 15 a 25 metros. Produz flores numerosas e grandes,
vermelhas por fora e amareladas por dentro, franjadas de amarelo na margem,
muito vistosas, medindo de 10 a 12 centímetros de comprimento.
Ocorre que estas flores possuem uma substância altamente tóxica,
prejudicial às abelhas, aos beija-flores e outros pássaros e insetos, que ao
ingerirem o néctar acabam morrendo por intoxicação.
No nosso município, existem relatos de apicultores que perderam
muitas colmeias na época da florada desta árvore, tão prejudicial aos apicultores a
à fauna em geral.
Municípios brasileiros e em especial, do Estado do Espirito Santo,
como Linhares, Domingos Martins e Barra de São Francisco, já possuem leis
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análogas, objetivando a eliminação desta espécie invasora, originária da África, e
muito prejudicial para a apicultura e para as aves que buscam o néctar como
alimento e perecem intoxicadas.
Estudo e pesquisa elaborado pelo EMBRAPA demostra que a espécie
está entre as 100 (cem) piores invasoras do mundo.
Na expectativa da aprovação do incluso projeto de lei, pelos ilustres
colegas vereadores, para posterior sanção do prefeito municipal, em busca da
eliminação dessa árvore danosa em nosso município.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB