br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaProjeto de Lei nº 55/2023, que proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da espécie arbórea " spathodea campanulata", também conhecida como " Espatódea, bisnagueira, Tulipeira do Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da floresta" e incentiva a substituição por plantas nativas, em todo território do município de Santa Maria de Jetibá.
native_id3034

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição transformada em lei — —
2023-10-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-10-17 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-10-16 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-25 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-09-21 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-09-20 Aguardando assinatura do autor — —
2023-08-17 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-16 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T18:50:38.997129-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 55/2023
PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS, A 
DISTRIBUIÇÃO E O PLANTIO DA 
“SPATHODEA CAMPANULATA”, 
TAMBÉM CONHECIDA COMO
ESPATÓDEA, POR SER NOCIVA ÀS 
ABELHAS E BEIJA-FLORES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam proibidos, em todo o território de Santa Maria de Jetibá, a produção 
de mudas, a sua distribuição e o plantio de árvores da espécie “Spathodea 
Campanulata”, também conhecida como “Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira do 
Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da Floresta”.
Parágrafo único. Esta lei objetiva a proteção de abelhas, beija-flores, outros 
pássaros e insetos que, ao buscarem o néctar das flores, para alimento e produção 
de mel, morrem em consequência dos alcaloides tóxicos letais nelas contidos.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais 
de Agricultura e Meio Ambiente, promoverem campanhas de conscientização, 
sobre os efeitos danosos da árvore “Espatódea”, incentivando a substituição das 
existentes, por espécies nativas.
Art. 3º. As árvores já existentes, deverão ser cortadas e as mudas em produção 
descartadas. 
§ 1º. As árvores plantadas em terreno particular deverão ser cortadas, mediante 
autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§ 2º. As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos, deverão ser cortadas 
imediatamente, e as mudas, se houverem, serão descartadas.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
§ 3º. Os produtores de mudas da espécie, terão 60 (sessenta) dias de prazo para o 
descarte.
§ 4º. As árvores cortadas deverão ser substituídas por plantas nativas, indicadas 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º. O descumprimento dessa lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades;
I. Ato primário: advertência escrita, informando o ato transgressor, embasado 
nesta lei, exigindo o imediato cumprimento.
II. Em caso de reincidência, multa de 05 (cinco) VRSMJ por árvore não 
eliminada. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias, suplementadas se preciso for.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 55/2023, PROÍBE 
A PRODUÇÃO DE MUDAS, A 
DISTRIBUIÇÃO E O PLANTIO DA 
“SPATHODEA CAMPANULATA”, 
TAMBÉM CONHECIDA COMO
ESPATÓDEA, POR SER NOCIVA ÀS 
ABELHAS E BEIJA-FLORES.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O incluso projeto de lei tem por finalidade eliminar no âmbito territorial 
do município de Santa Maria de Jetibá, a espécie arbórea, de origem africana, 
denominada “Spathodea Campanulata”, conhecida por vários nomes como 
“Espatódea”, “Bisnagueira”, “Tulipeira do Gabão”, “Xixi de Macaco” ou “Chama da 
Floresta”.
É uma árvore que pertence à família “Bignoniacea”, de grande porte, 
atingindo a altura de 15 a 25 metros. Produz flores numerosas e grandes, 
vermelhas por fora e amareladas por dentro, franjadas de amarelo na margem, 
muito vistosas, medindo de 10 a 12 centímetros de comprimento.
Ocorre que estas flores possuem uma substância altamente tóxica, 
prejudicial às abelhas, aos beija-flores e outros pássaros e insetos, que ao 
ingerirem o néctar acabam morrendo por intoxicação.
No nosso município, existem relatos de apicultores que perderam 
muitas colmeias na época da florada desta árvore, tão prejudicial aos apicultores a 
à fauna em geral.
Municípios brasileiros e em especial, do Estado do Espirito Santo, 
como Linhares, Domingos Martins e Barra de São Francisco, já possuem leis 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
análogas, objetivando a eliminação desta espécie invasora, originária da África, e 
muito prejudicial para a apicultura e para as aves que buscam o néctar como 
alimento e perecem intoxicadas. 
Estudo e pesquisa elaborado pelo EMBRAPA demostra que a espécie 
está entre as 100 (cem) piores invasoras do mundo.
Na expectativa da aprovação do incluso projeto de lei, pelos ilustres 
colegas vereadores, para posterior sanção do prefeito municipal, em busca da 
eliminação dessa árvore danosa em nosso município.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 17 de fevereiro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB

open original →