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Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de agosto de 2023
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
2343/2020 - QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES
DA EQUIPE DE SEPULTAMENTOS RELACIONADOS
AO COVID-19
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo promover a
integral Revogação da Lei Municipal nº 2.343/2020, que cria gratificação especial para servidores da
equipe de sepultamentos relacionados ao Covid-19.
A solicitação de revogação da referida lei se faz necessária, uma vez que a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou em 05/05/2023, em Genebra, na Suíça, o fim da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
e Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8029/2023
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
2343/2020 - QUE DISCIPLINA SOBRE A CRIAÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES
DA EQUIPE DE SEPULTAMENTOS RELACIONADOS
AO COVID-19.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.343, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de agosto de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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