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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 61/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE
2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos desde 07 de junho de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 61/2023, DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Inicialmente ressalta-se que existe a Lei Municipal nº 2696, de 07
de junho de 2023 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À
CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ocorre que o Artigo 8º da Lei nº 2696 de 07 de junho de 2023
atualmente está com a seguinte redação: “Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis Municipais Complementares nº 2639/2022 e
2660/2023”.
Ocorre que por um equívoco, UM ERRO MATERIAL, o artigo 8º
da referida lei revogou as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023
equivocadamente, pois não poderiam ter sido revogadas, pois essas duas Leis
Complementares tratam do reajuste geral anual dos servidores e não
disciplinavam sobre o assunto auxílio alimentação, tendo sido mencionadas na
lei 2696 de 07 de junho de 2023 de forma equivocada.
A correção do problema é medida que se impõe urgentemente,
mas requer a cautela para dar nova redação ao artigo supracitado.
Importante destacar que a Lei correta a ser revogada é a Lei
Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022, essa lei sim é a que faz
referência ao auxílio alimentação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Dessa forma, este projeto de lei visa corrigir o erro material
constante na Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos
nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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