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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaProjeto de Lei nº 61/2023, que da nova redação ao Art. 8º da Lei nº 2696/2023.
native_id3045

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-09-12 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento de Lei.
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na sessão ordinária n°33 de 11/09/2023.
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça para análise e parecer.
2023-09-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-09-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-29 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-28 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:01:29.521711-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 61/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 
2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos desde 07 de junho de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 61/2023, DÁ NOVA 
REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Inicialmente ressalta-se que existe a Lei Municipal nº 2696, de 07 
de junho de 2023 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À 
CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ocorre que o Artigo 8º da Lei nº 2696 de 07 de junho de 2023 
atualmente está com a seguinte redação: “Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial as Leis Municipais Complementares nº 2639/2022 e 
2660/2023”.
Ocorre que por um equívoco, UM ERRO MATERIAL, o artigo 8º 
da referida lei revogou as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023
equivocadamente, pois não poderiam ter sido revogadas, pois essas duas Leis 
Complementares tratam do reajuste geral anual dos servidores e não 
disciplinavam sobre o assunto auxílio alimentação, tendo sido mencionadas na 
lei 2696 de 07 de junho de 2023 de forma equivocada. 
A correção do problema é medida que se impõe urgentemente, 
mas requer a cautela para dar nova redação ao artigo supracitado.
Importante destacar que a Lei correta a ser revogada é a Lei 
Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022, essa lei sim é a que faz 
referência ao auxílio alimentação.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Dessa forma, este projeto de lei visa corrigir o erro material
constante na Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos 
nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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