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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 62/2023, que reestabelece as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023.
native_id3046

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição transformada em lei — —
2023-09-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento de Lei.
2023-09-12 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para sancionamento da Lei.
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na sessão ordinária n°33 de 11/09/2023.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça e finanças para análise e parecer
2023-09-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-09-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-08-29 Aguardando parecer jurídico — —
2023-08-28 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:01:46.923925-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 62/2023
REESTABELECE E CONVALIDA AS LEIS 
COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2022 e 2.660, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam reestabelecidas as Leis Complementares 2.639, de 30 de 
novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação 
imediatamente anterior à edição da Lei nº 2.696, de 7 de junho de 2023.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos das Leis 
Complementares 2.639, de 30 de novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro
de 2023, durante o tempo em que estiveram revogadas, que reajustaram no 
percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os 
vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados 
pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, referente à revisão 
geral anual, prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos à partir de 07 de junho de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
62/2023, REESTABELECE E CONVALIDA AS 
LEIS COMPLEMENTARES 2.639, DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2022 E 2.660, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Atualmente as Leis Complementares nº 2639/2022 e 2660/2023 
se encontram revogadas, conforme Art. 8º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de 
junho de 2023 que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL À 
CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ocorre que as referidas Leis Complementares foram revogadas 
por UM ERRO MATERIAL, por um equívoco, pois não poderiam ter sido 
revogadas, pois essas duas Leis Complementares tratam do reajuste geral 
anual dos servidores e não disciplinavam sobre o assunto auxílio alimentação. 
O presente Projeto de Lei Complementar é apresentado com 
objetivo de correção do problema, uma medida que se impõe urgentemente, 
para fins de reestabelecer as Leis Complementares 2.639, de 30 de novembro
de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, com a redação imediatamente 
anterior à edição da Lei nº 2.696, de 7 de junho de 2023 e convalidar os atos 
praticados com fundamento nas Leis Complementares 2.639, de 30 de 
novembro de 2022 e 2.660, de 10 de janeiro de 2023, durante o tempo em que 
estiveram revogadas.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Importante destacar que a lei correta que deveria ter sido 
revogada é a Lei Municipal nº 2.537, de 12 de janeiro de 2022, essa lei sim é a 
que faz referência ao auxílio alimentação.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos 
nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 28 de agosto de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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