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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaProjeto de Lei Nº 63/2023, Que concede auxílio alimentação aos vereadores de Santa Maria de Jetibá.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição transformada em lei — —
2023-10-11 Proposição aprovada — provado com 09 votos favoráveis, dois votos contra dos vereadores Elmar Francisco Thom e Rogerio Schereder e uma abstenção do vereador Adair Lucht
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-10-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-10-11 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-09-05 Aguardando parecer jurídico — —
2023-09-04 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T11:34:45.984767-03:00 Aprovado 7 2 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 63/2023
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
VEREADORES DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder auxílio 
alimentação aos Vereadores de Santa Maria de Jetibá, no exercício de suas 
funções legislativas. 
Art. 2º. O valor do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais) por 
mês e será reajustado no mês de outubro de cada ano civil, pelo índice 
inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE, nos 12 (doze) meses imediatamente 
anteriores. 
Art. 3º. O auxílio alimentação não se incorpora aos subsídios dos Vereadores, 
não se configura rendimento tributável e nem base de cálculo para 13° subsídio 
ou contribuição previdenciária.
Art. 4°. O pagamento do auxílio alimentação será processado por cartão 
magnético, emitido por empresa administradora ou, excepcionalmente, 
mediante depósito/crédito em conta corrente, na mesma data do pagamento 
dos subsídios.
Art. 5°. O Vereador que desejar receber o auxílio alimentação, deverá 
manifestar-se, por requerimento, a ser protocolado, no prazo de 15 (quinze) 
dias da vigência desta Lei.
Art. 6°. Não terá direito ao recebimento do auxílio alimentação, o Vereador que
é servidor público e recebe auxílio alimentação, pelo exercício de seu cargo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 7°. O Vereador que se afastar de suas funções legislativas, por motivo de 
doença ou acidente, continuará a receber o auxílio alimentação, por todo o
período do seu afastamento.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias: 001001.0103100502.089 – Manutenção das Atividades 
Legislativas; 33904500000 – Auxílio Alimentação; Ficha 0000014.
Art. 9°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 
01/11/2023.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 63/2023, CONCEDE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
VEREADORES DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
É da competência da Mesa Diretora, a apresentação de Projetos de Leis, que 
originem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os 
respectivos vencimentos, conforme estabelece o Art. 32, Inc II da Lei Orgânica 
c/c Art.39, Incisos I, II, III do Regimento Interno.
O incluso Projeto de Lei “Concede auxílio alimentação a todos os Vereadores
de Santa Maria de Jetibá”. 
Trata-se de uma ajuda de custo, concedida a todos os Vereadores do
município de Santa Maria de Jetibá, que desejarem receber.
Não se justifica a exclusão dos Vereadores, eis que no âmbito estadual no 
Executivo, no Legislativo, no Judiciário, no Ministério Público, nas 
Procuradorias, nas empresas públicas e autarquias estaduais, todos os 
funcionários e servidores públicos são beneficiados com esta ajuda de custo, 
para uma boa e saudável alimentação. 
Este benefício tem por objetivo, estimular os trabalhadores, viabilizando a 
aquisição de produtos alimentícios, pelo próprio trabalhador, para si e para os 
seus familiares, proporcionando-lhes melhores condições de vida e saúde.
Os Vereadores exercem mandato eletivo, como os demais agentes políticos, a 
nível estadual e federal, não deixando de ser trabalhadores.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A Câmara Municipal mantém dotação orçamentária e recursos suficientes para 
a cobertura dessa despesa, no montante de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
mensais, despesa que não integra o cálculo dos gastos com pessoal.
Na expectativa da aprovação do Projeto de Lei, apresentamos aos ilustres 
colegas Vereadores e Vereadora que compõem este seleto Plenário, as nossas 
cordiais saudações e antecipados agradecimentos.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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