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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2023, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3051

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição transformada em lei — —
2023-10-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-10-11 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-09-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-09-05 Aguardando parecer jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T11:28:30.935294-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2023, QUE 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE 
COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminhamos à esta Casa de Leis o Projeto de Lei em epígrafe, para que o mesmo seja submetido a
apreciação e procedimentos de praxe.
O Presente Projeto de Lei, visa ceder em regime de comodato, para a ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, uma área de 500,00 m² (quinhentos metros 
quadrados), localizada no horto municipal, que integra o patrimônio público municipal.
No local será construída uma casa do mel, onde ocorrerá o beneficiamento do produto, bem como 
haverá a instalação de colméias de abelhas (gênero de abelhas da tribo meliponini-sem ferrão ou com 
ferrão atrofiado), com objetivo de realizar um trabalho de conscientização ambiental.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. 
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5733/2022
PROJETO DE LEI Nº 038/2023
PROJETO DE LEI Nº 038/2023, QUE AUTORIZA A 
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO 
COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO 
DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, por meio de contrato de comodato, uma área de 
500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no horto municipal, que integra o patrimônio 
público municipal.
Parágrafo único. A área supramencionada possui as seguintes coordenadas geográficas: 
24 K 321015.18 m E / 7788739.11 m S, 24 K 321032.25 m E / 7788721.58 m S, 24 K 321016.51 m E / 
7788710.10 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S.
Art. 2º. A área cedida será utilizada exclusivamente pela Associação dos Apicultores de 
Santa Maria de Jetibá/ES, tendo como finalidade a construção de uma casa do mel, onde ocorrerá o 
beneficiamento do produto, bem como haverá a instalação de colméias de abelhas (gênero de abelhas 
da tribo meliponini-sem ferrão ou com ferrão atrofiado), com objetivo de realizar um trabalho de 
conscientização Ambiental.
Art. 3º. O prazo do comodato firmado entre as partes será de 20 (vinte) anos.
Art. 4º. Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar 
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, 
manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 5º. Não poderá a Associação beneficiária transferir ou ceder sob qualquer forma a 
outrem o direito consignado na presente lei.
Art. 6º. As disposições específicas que regerão o referido comodato serão reguladas por 
instrumento específico.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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