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Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2023, QUE
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.494/2021.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, visa a alteração do artigo 12 da Lei
Municipal nº 2.494/2021, a qual dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF SMJ, para incentivo à melhoria da infraestrutura rural e à promoção do
desenvolvimento econômico sustentável, autoriza a execução de serviços de interesse público em
propriedades de seus beneficiários e dá outras providências.
O artigo 12, atualmente prevê que os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores
familiares serão depositados/transferidos para conta específica e utilizados, exclusivamente, para
serviços de manutenção e reparo dos equipamentos, aquisição de peças e lubrificantes e, ocorrendo
resíduos de recursos, estes serão destinados à aquisição de novos maquinários.
Desta feita, havendo necessidade de ampliar o auxílio para a agricultura familiar e o desenvolvimento
rural municipal, a alteração da lei propõe a possibilidade de utilizar os recursos arrecadados pela
contrapartida dos agricultores familiares, também para custeio de pagamento de salário e diárias de
servidores públicos que compõe a equipe do Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do
associativismo e cooperativismo municipal.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8338/2023
PROJETO DE LEI Nº 039/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.494/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 12, da Lei Municipal nº 2.494, de 03 de Novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os recursos arrecadados pela contrapartida dos agricultores familiares serão
depositados/transferidos para conta específica e utilizados prioritariamente para custeio de serviços de
manutenção, reparos dos equipamentos, aquisição de peças, lubrificantes e maquinários novos,
havendo excedente ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na conta, poderá ser utilizado para
custeio de pagamento de salários e diárias de servidores públicos que compõem a equipe do
Programa PRONAF SMJ e para promoção e apoio do associativismo e cooperativismo municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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