Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 041/2023, QUE
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO
VALOR DE R$ 378.161,66 (TREZENTOS E SETENTA
E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos
da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como
Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e
do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
descentralizou ao município de Santa Maria de Jetibá o valor de R$ 378.161.67, valor este que deve
ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação do governo federal.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos
Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de
autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e ilustres Vereadores, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8588/2023
PROJETO DE LEI Nº 041/2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO
VALOR DE R$ 378.161,66 (TREZENTOS E
SETENTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E UM
REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Santa Maria de Jetibá crédito especial, no valor de R$ 378.161,67 (Trezentos e setenta e oito mil
cento e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Projeto/Atividade – Apoio a Ações Culturais e Turísticas - 33903100000
Fonte: 175900000000 - FICHA: 732 - Premiações Culturais, Artísticas.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na
forma deste artigo são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas
pela União com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da
modalidade, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do
artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195,
de 8 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal