Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 67/2023
DECLARA A “LÍNGUA POMERANA”
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a “LÍNGUA POMERANA”, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
JOELIO ABELDT
Vereador - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 67/2023, DECLARA
A “LÍNGUA POMERANA” PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Sabe-se que a presença do povo Pomerano foi definitiva na constituição
da cidade de Santa Maria de Jetibá, somando à grande leva de imigrantes
Pomeranos que aqui se instalaram por volta de 1859. Atualmente no país, a
língua Pomerana é falada nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo,
Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Rio Grande do Sul, regiões estas onde há
uma concentração de núcleos de descendentes de imigrantes Pomeranos, em
que a maioria dos falantes é bilíngue em Português/Pomerano.
A língua Pomerana também é falada em outros países e por muito
tempo foi tratada como um dialeto alemão, conhecido popularmente como
Plattdeutsch. Através das pesquisas etnolinguísticas nas comunidades
Pomeranas no estado do Espírito Santo, realizada pelo pesquisador Doutor
Ismael Tressmann, concluiu-se que a Língua Pomerana é derivada da família
Germânica Ocidental e da subfamília Baixo-Saxão e, dessa forma, a língua
Pomerana não é um dialeto alemão, mas uma língua autônoma.
Vale evidenciar que o povo pomerano fixou moradia por meio de
colônias e, através da cultura unânime, obtiveram aspectos culturais
silenciados em um primeiro momento no âmbito público e em seguida no
âmbito privado e que consequentemente, os aspectos culturais dos imigrantes
Pomeranos vêm desaparecendo ao longo do tempo.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Em razão disso, são necessárias ações emergenciais, bem como,
planejamentos a curto e longo prazos. Dessa forma, tem-se o objetivo de
salvaguardar e promover a língua pomerana tornando Patrimônio Cultural
Imaterial para o município de Santa Maria de Jetibá, local em que residem
atualmente diversas famílias de descendentes de imigrantes Pomeranos.
Esta ação tem por escopo, estimular reflexões sobre a língua materna,
fazendo referência aos aspectos intangíveis da cultura, na ativação patrimonial
dos saberes e fazeres culturais de natureza territorial, econômica, cultural,
além de seus usos e costumes, conhecimentos tradicionais, suas formas de
organização e suas instituições e que esta valorização deve ser enfatizada na
esfera municipal.
Nestes termos, requer por meio desta demanda, a denominação da
língua pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial neste município, o apoio
dos demais Nobres Edis que compõem este Poder, e posteriormente, o
sancionamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
JOELIO ABELDT
Vereador - PP