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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaProjeto de Lei Nº 67/2023, Que denomina a língua pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id3065

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Proposição transformada em lei — —
2024-07-09 Encaminhado para Secretaria Administrativa — Aguardando sancionamento da lei
2024-07-09 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2024-07-08 Proposição aprovada — Aprovado
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de leitura
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2024-06-24 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Incluído na pauta de leitura
2024-06-17 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-25 Aguardando assinatura do autor — —
2023-10-02 Aguardando parecer jurídico — —
2023-09-22 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T18:47:51.408624-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 67/2023
DECLARA A “LÍNGUA POMERANA” 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada a “LÍNGUA POMERANA”, como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa 
Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do 
órgão competente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
JOELIO ABELDT
Vereador - PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 67/2023, DECLARA 
A “LÍNGUA POMERANA” PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Sabe-se que a presença do povo Pomerano foi definitiva na constituição 
da cidade de Santa Maria de Jetibá, somando à grande leva de imigrantes 
Pomeranos que aqui se instalaram por volta de 1859. Atualmente no país, a
língua Pomerana é falada nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, 
Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Rio Grande do Sul, regiões estas onde há 
uma concentração de núcleos de descendentes de imigrantes Pomeranos, em 
que a maioria dos falantes é bilíngue em Português/Pomerano. 
A língua Pomerana também é falada em outros países e por muito 
tempo foi tratada como um dialeto alemão, conhecido popularmente como
Plattdeutsch. Através das pesquisas etnolinguísticas nas comunidades 
Pomeranas no estado do Espírito Santo, realizada pelo pesquisador Doutor 
Ismael Tressmann, concluiu-se que a Língua Pomerana é derivada da família 
Germânica Ocidental e da subfamília Baixo-Saxão e, dessa forma, a língua 
Pomerana não é um dialeto alemão, mas uma língua autônoma.
Vale evidenciar que o povo pomerano fixou moradia por meio de 
colônias e, através da cultura unânime, obtiveram aspectos culturais 
silenciados em um primeiro momento no âmbito público e em seguida no 
âmbito privado e que consequentemente, os aspectos culturais dos imigrantes 
Pomeranos vêm desaparecendo ao longo do tempo. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Em razão disso, são necessárias ações emergenciais, bem como,
planejamentos a curto e longo prazos. Dessa forma, tem-se o objetivo de
salvaguardar e promover a língua pomerana tornando Patrimônio Cultural 
Imaterial para o município de Santa Maria de Jetibá, local em que residem 
atualmente diversas famílias de descendentes de imigrantes Pomeranos.
Esta ação tem por escopo, estimular reflexões sobre a língua materna, 
fazendo referência aos aspectos intangíveis da cultura, na ativação patrimonial 
dos saberes e fazeres culturais de natureza territorial, econômica, cultural, 
além de seus usos e costumes, conhecimentos tradicionais, suas formas de 
organização e suas instituições e que esta valorização deve ser enfatizada na 
esfera municipal. 
Nestes termos, requer por meio desta demanda, a denominação da 
língua pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial neste município, o apoio 
dos demais Nobres Edis que compõem este Poder, e posteriormente, o 
sancionamento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de junho de 2024.
JOELIO ABELDT
Vereador - PP

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