Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 043/2023, QUE
DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE
PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
O exercício financeiro de 2021, foi um ano atípico para os Regimes Próprios de Previdência Social -
RPPS, por força da pandemia “COVID 19” que assolou nosso País e o mundo, ceifando vidas e
desestabilizando todo o sistema financeiro, afetando direta e negativamente os investimentos e
aplicações de valores financeiros.
Como consequência da referida pandemia, houve, portanto, uma instabilidade muito grande nos
exercícios financeiros dos anos de 2019, 2020 e 2021, ocasionadas pelo fechamento de comércio,
queda na produção que como consequência, evoluiu para o mercado financeiro de valores, com perdas
de rendimentos nos diversos segmentos de aplicações financeiras no mercado.
Não obstante ao já mencionado, com a pandemia do COVID-19, ainda fora promulgada a Lei
Complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020, que nos trouxe diversas proibições, entre elas, a
vedação de concessão de reajustes nos vencimentos dos servidores públicos, criação de cargos,
realização de concurso público, dentre outros, como podemos ler do artigo 8º da referida lei:
“ Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados
pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em
julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento
de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art.
37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de
serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de
militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas
no inciso IV.”
Diante destas proibições, principalmente com relação à concessão de aumento no vencimento dos
servidores e a realização e concurso público para suprir as necessidades do Município em substituição
ao regime de contratação temporária, ficando impossibilitados de fazê-lo, conforme inciso inciso V da
Lei, no qual obtivemos uma redução considerável de servidores ativos, num total de 89 (oitenta e nove)
reduzindo as contribuições dos servidores e patronal, conforme tabelas abaixo.
Outro ponto a ser observado e o crescimento do passivo do nosso RPPS, com o crescimento do
número de concessões de aposentarias e pensões, num montante de 46 (quarenta e seis) entre 2019 e
2021, representando um crescimento nas despesas com este tipo de demanda, sem que houvesse o
crescimento das contribuições previdenciárias para sua cobertura, conforme tabelas abaixo.
ANO ATIVOS APOSENTADOS PENSÃO
2019 1.088 166 34
2020 1.040 188 35
2021 999 209 37
2019
FINAL APOSENTADOS PENSÕES
GERAL 31/12/2019 166 34
2020
ENTIDADE APOSENTADORIA PENSÃO
PMSMJ 18 01
FMS 07 00
CMSMJ 00 00
IPS/SMJ 00 00
ÓBITOS 03 00
GERAL 31/12/2020 188 35
2021
ENTIDADE APOSENTADORIA PENSÃO
PMSMJ 21 02
E ainda, aumento de alíquota patronal, ficando no mesmo percentual nos exercícios de 2020 e 2021 em
16,20 %, ocorrendo a alteração somente no exercício de 2022, com alteração para 17,20%, após o fim
da vigência da Lei Complementar 173/2020.
Deste modo, as contribuições de servidores e patronal, ficaram estabilizadas sem lastro de crescimento
suficientes para cobrir as despesas com pagamento dos benefícios previdenciários, em atenção ao
artigo 2º, § 1º da Lei Federal 9.717/1998.
Cabe ressaltar ainda que, o município não repôs inflação como sempre fez aos seus servidores que
contribuem para formação de reservas do RPPS, de 8,83% (2020 e 2021) que num cálculo simples
considerando a folha bruta de dezembro de 2019 e 2020 e a inflação acumulada no mesmo período,
representaria um aumento deduzindo a despesa também reajustadas, dos inativos e pensionistas, num
montante de aproximadamente R$ 399.234,81 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e
quatro Reais e oitenta e um centavos) suficientes para cobertura da insuficiência financeira verificada.
Diante disto, é que encaminhamos este projeto de Lei, que tem por objetivo suprir a diferença apurada
na PCA - Prestação de Contas Anual 2021, conforme verificado no quadro abaixo:
Tabela 6 - Equilíbrio Financeiro do Fundo Previdenciário
Análise Financeira do RPPS
(+) Receitas Orçamentárias 16.777.621,76
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras -3.933.832,10
(-) Receitas para Amortização do Deficit Atuarial -3.931.088,18
(-) Despesas Empenhadas -9.271.640,60
(=) Insuficiência Financeira -358.939,12
Fonte: Demonstrativo Balancete da Receita, BALFIN e DEMVAP/RPPS-PCA 2021
A título de exemplo, registramos que alguns municípios sentiram um impacto ainda maior (considerado
o ano de 2021), com déficits muito superior ao registrado no município de Santa Maria de Jetibá,
dentre esses municípios, destacamos:
- Domingos Martins - R$ 1.494.195,03
- Barra de São Francisco - R$ 1.036.783,72
FMS 05 00
CMSMJ 00 00
IPS/SMJ 00 02
ÓBITOS 05 03
GERAL 31/12/2021 209 37
- Dores do Rio Preto - R$ 1.018.363,04
- Conceição da Barra - R$ 5.660.033,12
- Águia Branca - R$ 662.745,11
O nosso município, apesar do valor apurado, apresentou um crescimento na acumulação de reserva
para capitalização, representando uma evolução constante nos últimos exercícios, conforme quadro
abaixo:
Evolução da Capacidade de Formação de Reservas do RPPS Em R$ 1,00
Exercício Resultado
2019 69.756.414,92
2020 76.941.013,13
2021 79.546.795,79
2022 88.208.300,46
2023 - até 31/08/2023 100.512.056,45
Fonte: Demonstrativo BALPAT/RPPS
Como referência ao exercício de 2021, esse crescimento representou um incremento de R$
2.605.782,66 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e oitenta e dois Reais e sessenta e seis
centavos), comparando com o exercício de 2020, contribuindo positivamente para equacionamento do
déficit atuarial.
A fim de complementar o aporte, e garantir o necessário equilíbrio atuarial do IPSSMJ, solicitamos que
seja este Projeto de Lei impulsionado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do § 1°, do art. 48, da
Lei Orgânica Municipal, e na expectativa de sua aprovação, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 5210/2023
PROJETO DE LEI Nº 043/2023
DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DE APORTE
PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao IPS/SMJ -
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá o montante de
R$ 358.939,12 (Trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove Reais e doze centavos), em
uma única parcela.
Parágráfo único. O repasse constante do caput deste artigo, destina-se ao complemento
do deficit atuarial do exercício de 2021, constante da tabela objeto do parágrafo 2º da Lei Municipal nº
2.448 de 05 de Julho de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal