Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 047/2023, QUE
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE
PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO
CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 047/2023 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a alteração do Art. 1º da Lei nº 2120/2018, para fins de substituir a
Entidade Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia pela Entidade Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES.
Faz-se necessário tal procedimento visto que a partir do dia 31/05/2023 a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia deixou de administrar o Hospital de Santa Maria de Jetibá, o qual passou a ser
administrado pela Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES.
A Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, a qual é uma instituição de direito
privado, sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública
municipal, estadual e federal, requereu ao Município, por meio do Ofício AEBES nº 209/2023 (Processo
Administrativo nº 009131/2023 do Município), a cessão do Profissional Médico Dr. Carlos Alberto
Ferrari, o qual é servidor público deste Município inscrito na Matrícula nº 052106.
O Hospital se encontra localizado no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área
construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de
Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e
pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios
vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o Poder Executivo Municipal a ceder servidores e estagiários à Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES, quando estes forem requeridos pela entidade e o Município
considerar imprescindível tal cessão, visando um melhor atendimento aos usuários do hospital.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9131/2023
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À
ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de Setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à
Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o
Cedente.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal