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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 47/2023, QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO).
native_id3071

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição transformada em lei — —
2023-11-01 Aguardando sanção governamental — OFICIO 227/2023 - protocolo 10657
2023-10-30 Proposição aprovada — —
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça para análise e parecer.
2023-10-16 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Proposição incluída na pauta de leitura
2023-10-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-02 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-02 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T18:38:02.361356-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de setembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 047/2023, QUE 
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE 
SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE 
PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO 
CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. 
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 047/2023 para votação desta 
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a alteração do Art. 1º da Lei nº 2120/2018, para fins de substituir a 
Entidade Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia pela Entidade Associação Evangélica 
Beneficente Espirito-Santense - AEBES.
Faz-se necessário tal procedimento visto que a partir do dia 31/05/2023 a Fundação Hospitalar 
Beneficente Concórdia deixou de administrar o Hospital de Santa Maria de Jetibá, o qual passou a ser 
administrado pela Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES. 
A Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, a qual é uma instituição de direito 
privado, sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública 
municipal, estadual e federal, requereu ao Município, por meio do Ofício AEBES nº 209/2023 (Processo 
Administrativo nº 009131/2023 do Município), a cessão do Profissional Médico Dr. Carlos Alberto 
Ferrari, o qual é servidor público deste Município inscrito na Matrícula nº 052106.
O Hospital se encontra localizado no centro de Santa Maria de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área 
construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56 leitos são destinados ao Sistema Único de 
Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e 
pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria de Jetibá e também de municípios 
vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo as 
disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo 
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge 
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse 
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas 
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de 
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para 
autorizar o Poder Executivo Municipal a ceder servidores e estagiários à Associação Evangélica 
Beneficente Espirito-Santense - AEBES, quando estes forem requeridos pela entidade e o Município 
considerar imprescindível tal cessão, visando um melhor atendimento aos usuários do hospital.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara 
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 da 
Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres 
Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9131/2023
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE 
SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À 
ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de Setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à 
Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica 
Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o 
Cedente.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de setembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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