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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1° DO
ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 02 DE
14 DE SETEMBRO DE 2021 E REVOGA
INTEGRALMENTE O §4° DO ARTIGO 2°
DA RESOLUÇÃO N° 02 DE 14 DE
SETEMBRO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei
Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1º. O §1° do Art. 2° da Resolução n° 02, de 14 de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. …
§1º. O requerimento deverá conter o nome de Vereador ou do
servidor, o destino, com hora de saída e previsão de hora de
retorno, devendo obrigatoriamente ser declinado o motivo do
deslocamento.
Art. 2º. Fica integralmente revogado o §4º do Art. 2º da Resolução n° 02, de 14
de setembro de 2021.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023,
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1° DO
ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO N° 02 DE
14 DE SETEMBRO DE 2021 E REVOGA
INTEGRALMENTE O §4° DO ARTIGO 2°
DA RESOLUÇÃO N° 02 DE 14 DE
SETEMBRO DE 2021.
Inicialmente ressalta-se que a Resolução nº 02/2021 consolida as
normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal.
Nesse sentido, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de
Resolução com o intuito de incluir uma nova redação ao §1º do artigo 2° da
Resolução n° 02 de 14 de setembro de 2021 e revoga integralmente o §4° do
artigo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.2°... §1°.O
requerimento deverá conter o nome do Vereador ou do servidor, o destino, com
hora de saída e previsão de hora de retorno, devendo obrigatoriamente ser
declinado o motivo do deslocamento.”
Atualmente a Resolução exige que seja apresentado comprovante
prévio de agendamento de determinada reunião para liberação do veículo.
Ocorre que, apresentar cópia do convite, seja por e-mail, mensagem de texto
ou WhatsApp, conforme redação apresentada no §1° do Art. 2° da Resolução
n° 2 de 14 de setembro de 2021, torna-se inviável pois em alguns casos os
convites são feitos via ligação telefônica, não tendo assim um convite por
escrito, tornando assim inviável o cumprimento da exigência prevista na
Resolução supra.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
De igual modo, tendo em vista a nova redação apresentada, há
necessidade de revogar integralmente o §4° do artigo 2° da Resolução n° 02
de 14 de setembro de 2021, pois este passa a não ter mais sentido.
De acordo com o Art. 39, Inc. V do Regimento Interno, compete à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, propor as alterações do Regimento
Interno da Câmara e por isso solicitamos o apoio dos Vereadores e Vereadora.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 06 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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