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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaProjeto de Lei nº 68/2023, que institui o Dia Municipal do Pedreiro e do Servente (ajudante de pedreiro), no Município de Santa Maria de Jetibá, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.
native_id3084

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição transformada em lei — —
2023-11-07 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ofício n° 230/2023 - protocolo 15182
2023-11-07 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-11-06 Proposição aprovada — Aprovada
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-23 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-10-23 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-23 Aguardando assinatura do autor — —
2023-10-18 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-05 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:34:25.649717-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 68/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PEDREIRO E 
DO SERVENTE (AJUDANTE DE PEDREIRO)”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “DIA DO PEDREIRO E DO SERVENTE (AJUDANTE DE 
PEDREIRO)” a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Dezembro.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de outubro de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 68/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO PEDREIRO E DO 
SERVENTE (AJUDANTE DE PEDREIRO)” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Trata-se de uma homenagem àquele que trabalha exercendo a 
função de pedreiro e também o seu ajudante, os quais elevam paredes em 
pedras, tijolos ou outros materiais como o concreto na modernidade. 
É um trabalho que se faz ao ar livre e muitas vezes em cima de
andaimes, sendo que normalmente usam algumas ferramentas da sua 
profissão, como a colher de pedreiro, o fio de prumo, o nível de bolha de ar, 
réguas de madeira e esquadros de metal. Atualmente, com as gruas e os 
guindastes, é preciso fazer menos esforço, mas mesmo assim é uma profissão 
dura. Um aprendiz de pedreiro começa na profissão auxiliando, como servente, 
um profissional que trabalha sob sua orientação. Uma vez de posse dos 
conhecimentos e da habilidade necessários à atividade, poderá então ser 
considerado um profissional. 
A profissão de pedreiro está em alta, pois o mercado da 
construção civil vem crescendo mais e mais a cada dia. Porém ser um pedreiro 
profissional, requer esforço e dedicação e por isso o projeto de lei tem como 
objetivo homenagear estes profissionais e trabalhadores santa-marienses que 
atuam na construção civil e que se dedicam a tarefas tão árduas e merecem 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
esse reconhecimento. Ressalte-se a relevante contribuição, tanto para o papel 
econômico quanto para o papel social, do setor da construção civil em nosso 
município. É, também, através deste setor que nosso município está se 
transformando e se renovando, criando cada vez mais empregos e 
desenvolvimento. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e 
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 18 de outubro de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador-PTB

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