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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaProjeto de Lei nº 70/2023, que revoga integralmente a Lei nº 2742/2023.
native_id3087

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei — —
2023-11-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanciomento da lei encaminhado ofício nº 240/2023 - Protocolo Prefeitura 15560
2023-11-21 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-11-20 Proposição aprovada — Aprovada
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação.
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2023-11-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-10-30 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-16 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-10 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:03:00.575481-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 PROJETO DE LEI N° 70/2023
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO 
INTEGRAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2742, DE 
28 DE SETEMBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 2742 de 28 de setembro 
de 2023.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 70/2023, DISPÕE 
SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI
MUNICIPAL Nº 2742, DE 28 DE SETEMBRO 
DE 2023.
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Trata-se de proposição de lei com o objetivo de revogar integralmente a Lei
Municipal n° 2742 de 28 de setembro de 2023, a qual denominou o CRAS
situado na Vila Nova, como Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 
“Deolina Alves Pansini”, neste município.
Ocorre que o CRAS em referência já recebeu denominação pela Lei Municipal 
nº 1.341/2011, o qual foi denominado como Ana Paula Reblin Viana, e este 
CRAS está sendo transferido para a Vila Nova, ocasião em que houve
expectativa de que seria criado um novo CRAS, porém só houve transferência
do CRAS já existente e denominado.
Eis a razão da necessidade de ser revogada a lei, pois a denominação foi 
realizada de forma equivocada e para que não haja duplicidade de 
denominações, a medida busca promover a regularidade para os munícipes no 
que se refere a oficialização de nome do referido Centro nos registros do 
Município de Santa Maria de Jetibá.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
 Presidente da Câmara/PSB

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