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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 049/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
native_id3088

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição transformada em lei — —
2023-11-01 Aguardando sanção governamental — OFICIO 227/2023 - protocolo 10657
2023-10-30 Proposição aprovada — —
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para a comissão de justiça, finanças e educação para análise e parecer
2023-10-16 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Proposição incluída na pauta de leitura
2023-10-16 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-10 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-10 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T18:38:13.491527-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de outubro de 2023
MENSAGEM Nº 051/2023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 049/2023, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA 
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos 
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores. 
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 049/2023 para votação desta 
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal para o repasse dos valores 
recebidos da União Federal em razão da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do 
Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem aos servidores Municipais efetivos e contratados, 
prevista na Lei Federal Nº 14.581, de 11 de maio de 2023.
Ressalta-se que o referido auxílio federal referente ao exercício de 2023 foi previsto na Lei Federal Nº 
14.581, de 11 de maio de 2023, norma que prevê tão somente o repasse financeiro para o presente 
ano, inexistindo segurança jurídica para que se incorpore os valores adicionais como novo padrão 
remuneratório do Município, tendo em vista as exigências de responsabilidade fiscal para a fixação de 
despesas de natureza contínua.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da 
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara 
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 9142/2023
PROJETO DE LEI Nº 049/2023
PROJETO DE LEI Nº 049/2023, QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR 
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA 
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para os servidores 
municipais e ou contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, 
parteiras, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao 
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 
127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 
7222 e portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo Único. O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor e ou contratado, 
seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira
Complementar aos Profissionais da Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal repassará os valores a cada servidor, de acordo com 
o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite deste e informado no InvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/), conforme o disposto no Parágrafo Único do artigo anterior.
Art. 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde o envio mensal à Secretaria Municipal 
de Administração, por meio de ofício e planilha, da relação dos servidores e valores individualizados por 
CPF referente a complementação repassada para o Fundo Municipal de Saúde e de acordo com a 
planilha do Sistema Oficial de Informações do Ministério da Saúde – InvestSUS.
Art. 4º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a contar da data de publicação 
desta lei, a realização da transferência aos servidores dos valores da complementação salarial dos 
meses de maio, junho, julho e agosto do ano em curso, observando o disposto no Art. 2º desta lei, 
amparados pelo disposto no inciso I, do art. 3º, da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, 
ou por outra portaria que vier a substituí-la.
Art. 5º. A assistência financeira complementar da União de que trata esta lei será efetuado 
por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor e ou 
contrato contemplado, parcela que não será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios 
ou adicionais previstos na legislação municipal, bem como não será incorporada aos vencimentos dos 
servidores e ou contratados ocupantes dos cargos de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, 
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, sendo sua natureza transitória, enquanto perdurar o referido 
repasse de complementação pela União.
Art. 6º. Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a transferir para as entidades 
públicas e privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes 
destinados pela União para a assistência financeira complementar dos salários dos empregados das 
respectivas entidades informados no InvestSUS, utilizando para tanto, instrumentos de 
contratualização pertinentes para o atendimento ao disposto neste artigo.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro em curso, autorizado a 
proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e a realizar as movimentações e as 
suplementações orçamentárias necessárias, sem alterar o valor da despesa já aprovado nas 
legislações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar 
projetos/ atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no 
que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a 
presente movimentação e alteração no percentual de suplementação autorizada na LDO e LOA.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de outubro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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