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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 72/2023
ALTERA O ART. 221 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE
DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago,
anualmente, até o dia 10 de dezembro”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
72/2023, QUE ALTERA O ART. 221 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE
DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Estatuto do Servidor Público do Poder Legislativo da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, consubstanciado na Lei Complementar nº 924/2006,
previa em seu art. 221, que o décimo terceiro salário dos servidores seria pago
anualmente no mês do aniversário do servidor.
A Lei Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022 alterou o art. 221 da
Lei Complementar 924/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, para adequar as
regras de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores às exigências
do eSocial.
Com a implantação do eSocial, tornou-se obrigatório que os valores referentes
à Contribuição Previdenciária e a retenção do valor devido a título de IRPF -
Imposto de Renda Pessoa Física, sejam feitos exclusivamente no mês de
dezembro de cada ano, o que impossibilita que o pagamento do décimo
terceiro continuasse a ser pago integralmente no mês de aniversário do
servidor.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portanto, para se adequar a plataforma do governo federal, a Câmara
Municipal foi obrigada a promover a mudança na forma do pagamento do
décimo terceiro salário dos servidores, alterando a data do pagamento para o
dia 10 de dezembro de cada ano.
Ocorre que há necessidade de nova alteração para autorizar o pagamento do
13º salário dos servidores, anualmente até o dia 10 de dezembro.
Assim, com competência que o art. 47, Inc. II da Lei Orgânica confere à Mesa
Diretora da Câmara, apresentamos a Vossa Excelências o incluso projeto de
lei, para a necessária análise, discussão e votação.
Sendo aprovado, será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a necessária
sanção.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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