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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 72/2023, que altera o Artigo 221 da Lei complementar Nº924/2006. Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, até o dia 10 de dezembro.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei — —
2023-11-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei encaminhado ofício nº 240/2023 - Protocolo Prefeitura 15560
2023-11-21 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-11-20 Proposição aprovada — Aprovada
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação.
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-11-06 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-11-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-10-25 Aguardando assinatura do autor — —
2023-10-23 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-23 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para colaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:03:18.821675-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 72/2023
ALTERA O ART. 221 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE 
DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO 
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 221. O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago,
anualmente, até o dia 10 de dezembro”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá, 23 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
72/2023, QUE ALTERA O ART. 221 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE 
DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO 
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O Estatuto do Servidor Público do Poder Legislativo da Câmara Municipal de 
Santa Maria de Jetibá, consubstanciado na Lei Complementar nº 924/2006, 
previa em seu art. 221, que o décimo terceiro salário dos servidores seria pago 
anualmente no mês do aniversário do servidor.
A Lei Complementar nº 2.535, de 12 de janeiro de 2022 alterou o art. 221 da 
Lei Complementar 924/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, para adequar as
regras de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores às exigências 
do eSocial.
Com a implantação do eSocial, tornou-se obrigatório que os valores referentes 
à Contribuição Previdenciária e a retenção do valor devido a título de IRPF -
Imposto de Renda Pessoa Física, sejam feitos exclusivamente no mês de 
dezembro de cada ano, o que impossibilita que o pagamento do décimo 
terceiro continuasse a ser pago integralmente no mês de aniversário do 
servidor.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portanto, para se adequar a plataforma do governo federal, a Câmara 
Municipal foi obrigada a promover a mudança na forma do pagamento do 
décimo terceiro salário dos servidores, alterando a data do pagamento para o 
dia 10 de dezembro de cada ano.
Ocorre que há necessidade de nova alteração para autorizar o pagamento do 
13º salário dos servidores, anualmente até o dia 10 de dezembro.
Assim, com competência que o art. 47, Inc. II da Lei Orgânica confere à Mesa 
Diretora da Câmara, apresentamos a Vossa Excelências o incluso projeto de 
lei, para a necessária análise, discussão e votação.
Sendo aprovado, será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a necessária 
sanção.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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