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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 130/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
CRIAR PROJETO DE LEI QUE DISPÕE
SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS EM LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO ÂMBITO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Luciano Alves da Silva, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, criar projeto de lei que dispõe sobre
a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito de
Santa Maria de Jetibá-ES.
É considerado veículo abandonado todo aquele que se encontra
estacionado em ruas e apresenta características como: ausência de motor ou
motor danificado, um ou mais pneus vazios, furados e/ou danificados em sua
banda de rodagem, ausência de pneus ou de rodas, faróis e luzes de
sinalização ausentes ou seriamente danificados, falta do vidro frontal ou
traseiro, lataria ou estrutura enferrujada, painéis plásticos quebrados e/ou
forração rasgada, ausência das placas de identificação e/ou verificação de
adulteração na numeração do chassis e/ou do motor, entre outras
características.
Não é difícil encontrar nos bairros do município de Santa Maria de
Jetibá, carcaças de automóveis abandonadas pelas ruas e, às vezes, até
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mesmo em cima das calçadas, causando transtornos para o tráfego de
veículos e de pessoas.
A remoção desses veículos ajuda a diminuir a criminalidade no
local onde estão estacionados: "Muitos criminosos utilizam o veículo
abandonado para esconder entorpecentes. Além disso, os carros são utilizados
por pessoas em situação de rua como moradia. A mudança de local de
estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do
veículo, a remoção é essencial e também uma questão de saúde pública, pois
dependendo do estado do veículo, quando chove há acumulo de água,
podendo virar criadouro de mosquitos transmissores. Em muitas cidades o
recolhimento desses veículos pela prefeitura já é lei, o que não acontece em
nosso município.
Dessa forma, requeiro o apoio dos demais nobres Vereadores e
Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de outubro de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador- PTB
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