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materia nº 130/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaIndicação Nº 130/2023, Na intenção de apresentar indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, criar projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito de Santa Maria de Jetibá-ES.
native_id3099

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada para o conhecimento do prefeito e arquivada
2023-11-21 Encaminhado para Prefeito — Aprovada e encaminhada para o conhecimento do prefeito
2023-11-20 Proposição aprovada — Aprovada
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — inclusa na ordem do dia sessão ordinária 20/11/2023
2023-11-10 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-11-08 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-01 Aguardando assinatura do autor — —
2023-10-30 Aguardando parecer jurídico — —
2023-10-24 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:04:43.984792-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 130/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
CRIAR PROJETO DE LEI QUE DISPÕE 
SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS 
ABANDONADOS EM LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO ÂMBITO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do 
Vereador Luciano Alves da Silva, usando o permissivo do Art. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, criar projeto de lei que dispõe sobre 
a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito de 
Santa Maria de Jetibá-ES.
É considerado veículo abandonado todo aquele que se encontra 
estacionado em ruas e apresenta características como: ausência de motor ou 
motor danificado, um ou mais pneus vazios, furados e/ou danificados em sua 
banda de rodagem, ausência de pneus ou de rodas, faróis e luzes de 
sinalização ausentes ou seriamente danificados, falta do vidro frontal ou 
traseiro, lataria ou estrutura enferrujada, painéis plásticos quebrados e/ou 
forração rasgada, ausência das placas de identificação e/ou verificação de 
adulteração na numeração do chassis e/ou do motor, entre outras 
características. 
Não é difícil encontrar nos bairros do município de Santa Maria de 
Jetibá, carcaças de automóveis abandonadas pelas ruas e, às vezes, até 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
mesmo em cima das calçadas, causando transtornos para o tráfego de 
veículos e de pessoas. 
A remoção desses veículos ajuda a diminuir a criminalidade no 
local onde estão estacionados: "Muitos criminosos utilizam o veículo 
abandonado para esconder entorpecentes. Além disso, os carros são utilizados 
por pessoas em situação de rua como moradia. A mudança de local de 
estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do 
veículo, a remoção é essencial e também uma questão de saúde pública, pois 
dependendo do estado do veículo, quando chove há acumulo de água, 
podendo virar criadouro de mosquitos transmissores. Em muitas cidades o 
recolhimento desses veículos pela prefeitura já é lei, o que não acontece em 
nosso município. 
Dessa forma, requeiro o apoio dos demais nobres Vereadores e 
Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente 
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 26 de outubro de 2023.
LUCIANO ALVES DA SILVA
Vereador- PTB

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