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Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de outubro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 053/2023,
QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE
R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir
crédito adicional especial por suplementação no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
Assim, tal procedimento é necessário para adequação orçamentária visando formalizar aditivo ao
Contrato de Rateio 2023 (Contrato 149/2023) que se refere ao Consórcio Público para tratamento e
destinação final adequada de resíduos sólidos da região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo -
CONDOESTE, conforme indicado no Ofício Circular Condoeste nº 010/2023.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 190/2023
PROJETO DE LEI Nº 053/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE
R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E
QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por
suplementação no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) no orçamento
vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de
resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
FICHA: 734
VALOR: R$ 9.648,00.
Art. 2º. Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o
artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Secretaria de Serviços Urbanos, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de
resíduos
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
FICHA: 588
VALOR: R$ 9.648,00.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES 25 de outubro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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