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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 132/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ADEQUAÇÃO DA TAXA DE LIXO COM
50% (CINQUENTA POR CENTO) DA
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA, NESTE
MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Presidente Joel Ponath, usando o permissivo dos Arts. 100 e 101 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a adequação da taxa de lixo com 50
% (cinquenta por cento) de redução da alíquota, neste município.
Destaca-se que essa indicação tem por objetivo adequar a taxa
de lixo com redução de alíquota pela metade, sugerindo a revisão da mesma
em razão da quantidade de imóveis regulares e/ou irregulares com serviço
reduzido ou não colocado à disposição do contribuinte.
Vale esclarecer que a categoria do imóvel comercial ou
residencial não especificada, somando ainda a área do imóvel não calculada
adequadamente ou ausente, impossibilitam a cobrança eficiente da supracitada
taxa devido a carência dos requisitos necessários utilizados como base de
cálculo.
Deve-se frisar que muitos contribuintes possuem a cobrança
dessa taxa, mas não são amparados com a prestação de serviços pelo
município, e que por vezes, alguns possuem o recolhimento do lixo insuficiente
e inadequado, razão pelo qual se faz necessária a presente demanda.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sendo assim, requeiro o apoio dos demais colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara – PSB
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