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materia nº 132/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaIndicação Nº 132/2023, indica com o objetivo de adequar a taxa de lixo com redução de até 50%, no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id3106

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-12-05 Encaminhado para Prefeito — Encaminhado para o conhecimento do prefeito
2023-12-04 Proposição aprovada — Aprovada
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária nº 46
2023-11-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-11-20 Aguardando assinatura do autor — —
2023-11-09 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-08 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:13:03.635139-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 132/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ADEQUAÇÃO DA TAXA DE LIXO COM 
50% (CINQUENTA POR CENTO) DA
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA, NESTE 
MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Presidente Joel Ponath, usando o permissivo dos Arts. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a adequação da taxa de lixo com 50 
% (cinquenta por cento) de redução da alíquota, neste município.
Destaca-se que essa indicação tem por objetivo adequar a taxa 
de lixo com redução de alíquota pela metade, sugerindo a revisão da mesma 
em razão da quantidade de imóveis regulares e/ou irregulares com serviço
reduzido ou não colocado à disposição do contribuinte.
Vale esclarecer que a categoria do imóvel comercial ou 
residencial não especificada, somando ainda a área do imóvel não calculada 
adequadamente ou ausente, impossibilitam a cobrança eficiente da supracitada 
taxa devido a carência dos requisitos necessários utilizados como base de 
cálculo.
Deve-se frisar que muitos contribuintes possuem a cobrança 
dessa taxa, mas não são amparados com a prestação de serviços pelo
município, e que por vezes, alguns possuem o recolhimento do lixo insuficiente
e inadequado, razão pelo qual se faz necessária a presente demanda.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sendo assim, requeiro o apoio dos demais colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara – PSB

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