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materia nº 133/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaIndicação Nº 133/2023, indica com objetivo de adequar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com redução de até 50%, no município de Santa Maria de Jetibá.
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-12-05 Encaminhado para Prefeito — Aprovada e encaminhada para o conhecimento do prefeito
2023-12-05 Proposição arquivada — Aprovada por unanimidade
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação da sessão ordinária de nº 46
2023-11-24 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2023-11-20 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-20 Aguardando assinatura do autor — —
2023-11-10 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-08 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:13:29.067709-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 133/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A ADEQUAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO - IPTU COM 50% 
(CINQUENTA POR CENTO) DE REDUÇÃO 
DA ALÍQUOTA.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Vereador Presidente Joel Ponath, usando o permissivo dos Arts. 100 e 101 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a adequação do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU com 50 % (cinquenta por cento) de redução da 
alíquota.
Destaca-se que essa indicação tem por objetivo adequar o 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com redução da alíquota pela 
metade, sugerindo também, a revisão da mesma em razão da avaliação do 
valor venal ausente e/ou elevado estabelecido pela prefeitura. 
Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, 
acabamento e condições da construção na propriedade devem ser levadas em 
consideração para a valoração. De modo que a insuficiência dos mesmos, 
acarretam cobranças desproporcionais à disposição do contribuinte proprietário 
e/ou possuidor.
Deve-se frisar que, muitos contribuintes possuem a cobrança 
desse imposto, mas não são amparados por meio da prestação de serviços
eficazes no que tange a distribuição da iluminação pública, abastecimento de 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
água, calçamentos e sistema de esgoto sanitário, razão pelo qual se faz 
necessária a presente demanda.
Sendo assim, requeiro o apoio dos demais colegas Vereadores e
Vereadoras desta Casa de Leis, para aprovar, por unanimidade, a presente
indicação e desde já, requeiro também o devido acatamento da indicação pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara – PSB

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