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materia nº 134/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaIndicação Nº 134/2023, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REVISÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, BEM COMO OS VALORES DAS AVALIAÇÕES DAS PROPRIEDADES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição arquivada — Aprovada, encaminhada e arquivada
2023-12-12 Encaminhado para Prefeito — Aprovado e encaminhado para o conhecimento do prefeito
2023-12-11 Proposição aprovada — Aprovada por unanimidade
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação da sessão ordinária nº 47 do dia 11/12/2023
2023-12-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-11-20 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-20 Aguardando assinatura do autor — —
2023-11-10 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-08 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:35:32.834157-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 134/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A REVISÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO 
SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 
– ITBI, BEM COMO OS VALORES DAS 
AVALIAÇÕES DAS PROPRIEDADES NO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Presidente da Câmara Joel Ponath, usando o permissivo dos Arts. 100 e 101
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a revisão da alíquota do Imposto 
Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como os valores das 
avaliações das propriedades no município de Santa Maria de Jetibá.
Sabe-se que para transferência de imóveis que possuem escritura
pública é necessário que a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de 
Santa Maria de Jetibá faça uma visita no lugar da propriedade para assim 
proceder a avaliação dos bens imóveis a serem transmitidos, gerando o 
imposto denominado ITBI, cuja porcentagem neste município é de 2% (dois por 
cento) sob o valor da avaliação.
Ocorre que as avaliações vêm sendo feitas em valores 
exorbitantes, consequentemente apurando-se um valor alto de ITBI, o que 
dificulta para muitas pessoas realizarem a transferência do imóvel, devido ao 
alto custo das despesas, inclusive da própria escritura, pois o valor da mesma
também é baseado na avaliação do imóvel. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Um fato importante a destacar é que diante dos valores altos para 
transferência de imóvel, as pessoas estão desmotivadas a fazerem a 
transferência de imóveis por meio de escritura pública, optando assim, muitas 
vezes por transferir o imóvel escriturado apenas por meio de contrato 
particular.
A presente indicação tem o intuito de solicitar ao Chefe do Poder 
Executivo diligências no sentido de reduzir esses gastos com transferências de 
imóveis, pelo fato do ITBI ser um tributo municipal, a Constituição Federal 
estabelece que cada Prefeitura tem autonomia para definir as regras sobre a 
cobrança desse imposto.
Nesse sentido, é necessário diligências por parte do Executivo
para fins de alterar a Tabela de valores para cálculo de ITBI, constante no 
anexo da Lei Complementar nº 1876, de 15 de junho de 2016, reduzindo o 
valor da avaliação dos imóveis, bem como da porcentagem da alíquota do ITBI 
que atualmente é de 2% (dois por cento).
Diante do exposto, verificando o interesse público da presente 
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para 
aprovação da presente indicação, bem como o devido acatamento pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB

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