texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INDICAÇÃO N° 134/2023
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A REVISÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
– ITBI, BEM COMO OS VALORES DAS
AVALIAÇÕES DAS PROPRIEDADES NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por meio do
Presidente da Câmara Joel Ponath, usando o permissivo dos Arts. 100 e 101
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a revisão da alíquota do Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como os valores das
avaliações das propriedades no município de Santa Maria de Jetibá.
Sabe-se que para transferência de imóveis que possuem escritura
pública é necessário que a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de
Santa Maria de Jetibá faça uma visita no lugar da propriedade para assim
proceder a avaliação dos bens imóveis a serem transmitidos, gerando o
imposto denominado ITBI, cuja porcentagem neste município é de 2% (dois por
cento) sob o valor da avaliação.
Ocorre que as avaliações vêm sendo feitas em valores
exorbitantes, consequentemente apurando-se um valor alto de ITBI, o que
dificulta para muitas pessoas realizarem a transferência do imóvel, devido ao
alto custo das despesas, inclusive da própria escritura, pois o valor da mesma
também é baseado na avaliação do imóvel.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Um fato importante a destacar é que diante dos valores altos para
transferência de imóvel, as pessoas estão desmotivadas a fazerem a
transferência de imóveis por meio de escritura pública, optando assim, muitas
vezes por transferir o imóvel escriturado apenas por meio de contrato
particular.
A presente indicação tem o intuito de solicitar ao Chefe do Poder
Executivo diligências no sentido de reduzir esses gastos com transferências de
imóveis, pelo fato do ITBI ser um tributo municipal, a Constituição Federal
estabelece que cada Prefeitura tem autonomia para definir as regras sobre a
cobrança desse imposto.
Nesse sentido, é necessário diligências por parte do Executivo
para fins de alterar a Tabela de valores para cálculo de ITBI, constante no
anexo da Lei Complementar nº 1876, de 15 de junho de 2016, reduzindo o
valor da avaliação dos imóveis, bem como da porcentagem da alíquota do ITBI
que atualmente é de 2% (dois por cento).
Diante do exposto, verificando o interesse público da presente
indicação, conto com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para
aprovação da presente indicação, bem como o devido acatamento pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de novembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara - PSB
open original →