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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 056/2023, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id3111

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição transformada em lei — —
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-12-19 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-12-18 Proposição aprovada — Aprovado
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — texto substituído pelo Prefeito - aguardando parecer jurídico
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2023-11-27 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-11-27 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-13 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-13 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:25:25.311806-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de novembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 056/2023, QUE 
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe 
do Executivo Municipal a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área medindo 550,00 m² 
(quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, centro, Santa Maria de 
Jetibá-ES, para fins de construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Desse modo, o Município de Santa Maria de Jetibá possui em seu patrimônio, um terreno urbano 
situado na Rua Alfredo Potratz, Centro, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo a área de 
5.042,00 m² (cinco mil e quarenta e dois metros quadrados) e a área integrante do aludido terreno que 
se pretende ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo possui a área de 947,56 m² (novecentos e 
quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), devidamente registrado sob nº 
6.381 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de 
Jetibá/ES.
Nesse passo, a cessão da área para construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito 
Santo, contribuirá para o desenvolvimento da área da segurança pública em nosso Município, 
proporcionando melhorias à toda população. 
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 15337/2023
PROJETO DE LEI Nº 056/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do 
Estado do Espírito Santo, uma área de 947,56 m² (novecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e 
seis centímetros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, 
pertencente à área maior, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa 
Maria de Jetibá, no livro 2, sob n.o 6381, datado de 15 de maio de 2018.
Art. 2º. A utilização do referido imóvel será destinado à construção da Delegacia de 
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. A cessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, podendo ser 
prorrogada a critério da administração.
Parágrafo Único: Caso as obras de construção da Delegacia de Polícia Civil não sejam
iniciadas no prazo de 10 (dez) anos, haverá extinção automática da presente cessão, e o retorno do 
imóvel à posse do ente municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de novembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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