Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de novembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 056/2023, QUE
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe
do Executivo Municipal a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área medindo 550,00 m²
(quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, centro, Santa Maria de
Jetibá-ES, para fins de construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Desse modo, o Município de Santa Maria de Jetibá possui em seu patrimônio, um terreno urbano
situado na Rua Alfredo Potratz, Centro, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo a área de
5.042,00 m² (cinco mil e quarenta e dois metros quadrados) e a área integrante do aludido terreno que
se pretende ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo possui a área de 947,56 m² (novecentos e
quarenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), devidamente registrado sob nº
6.381 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria de
Jetibá/ES.
Nesse passo, a cessão da área para construção da Delegacia de Polícia Civil do Estado do Espírito
Santo, contribuirá para o desenvolvimento da área da segurança pública em nosso Município,
proporcionando melhorias à toda população.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 15337/2023
PROJETO DE LEI Nº 056/2023
AUTORIZA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do
Estado do Espírito Santo, uma área de 947,56 m² (novecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e
seis centímetros quadrados), situada na Rua Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES,
pertencente à área maior, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa
Maria de Jetibá, no livro 2, sob n.o 6381, datado de 15 de maio de 2018.
Art. 2º. A utilização do referido imóvel será destinado à construção da Delegacia de
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. A cessão será pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, podendo ser
prorrogada a critério da administração.
Parágrafo Único: Caso as obras de construção da Delegacia de Polícia Civil não sejam
iniciadas no prazo de 10 (dez) anos, haverá extinção automática da presente cessão, e o retorno do
imóvel à posse do ente municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de novembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal