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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaPROJETO DE LEI N° 74/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 08 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1093/2008, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3113

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição transformada em lei — —
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-12-19 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-12-18 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta de votação
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2023-12-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Proposição incluída na pauta de leitura
2023-12-11 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-04 Aguardando assinatura do autor — —
2023-11-27 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-20 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:25:46.955750-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 74/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM
08 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 
1093/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O item 08 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1093 de 22/12/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica denominada a Escola Municipal Pluridocente de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental – EMPEIEF Rio das 
Pedras, situada na localidade de Rio das Pedras, neste município.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 21 de novembro de 2023.
JOELIO ABELDT
Vereador/PTB
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 74/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM
08 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 
1093/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Rio Triunfo, localizada na comunidade de Rio das Pedras, Zona 
Rural de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo, instituída pela Portaria E nº 
2053 de 28/09/1984, através da resolução do CEE Nº 27/86 de 09/05/1986, 
oferta a Educação Infantil (4 e 5 anos) e o Ensino Fundamental (1º ao 5 ano), 
em turmas multisseriadas em consonância com a Educação do Campo. A 
formação da localidade local é em sua maioria por descendentes de imigrantes 
pomeranos e a economia é baseada na agricultura familiar e 
hortifrutigranjeiros. A Língua Pomerana está presente no ambiente familiar e 
escolar, sendo uma característica marcante em todo o processo de ensino.
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional da escola 
construído no ano de 2016, a escola surgiu em 1940 com o processo 
imigratório no Espírito Santo, na qual os pomeranos se distribuíram por 
regiões, formando pequenas comunidades no município de Santa Maria de 
Jetibá, onde foram construindo suas casas, igrejas e cemitérios. Assim, surgiu 
a necessidade de construir escolas para que seus filhos pudessem ter acesso 
a educação. Diante do exposto, é notório o processo organizacional da 
comunidade, em que inclusive, os documentos referenciam o nome da 
comunidade como Rio das pedras.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Ao longo dos anos a comunidade traçou seu modo de vida e 
organização enquanto grupo social. A escola sempre esteve presente como
elemento referencial para os moradores. Tanto que um dos principais marcos 
para denominar uma comunidade se dava em homenagem ao rio que por lá 
fazia seu percurso, e o mesmo era referência de marcação e denominação 
territorial.
O mesmo ocorreu com o rio que passava próximo a antiga escola na 
propriedade do Sr. Alberto Schwarz, tendo como intenção da comunidade 
denominá-lo como Rio Triunfo, por este motivo a escola recebeu o nome. Mas, 
o processo não chegou a ser consolidado, permanecendo a comunidade toda
com o nome de Rio das Pedras. 
Após a migração da sede da escola para o centro comunitário da igreja, 
que até então estava na parte que compreendia o que era considerado a 
comunidade de Rio das Pedras, a escola posteriormente, foi construída no 
terreno que foi doado pelo Sr. Eitel Henke, em que permanece até os dias 
atuais.
Diante do exposto, bem como o que consta em todos os documentos e 
registros, o nome da comunidade está denominada como Rio das Pedras. Por 
isso, como a escola se trata de uma das maiores referências da comunidade, 
solicita-se a alteração do nome da escola de Escola Municipal Pluridocente de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio Triunfo para Escola Municipal 
Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio das Pedras, uma 
vez que o nome atual não condiz com a realidade do nome da comunidade, 
causando equívoco na identificação da escola em relação a localidade. Com a 
alteração, será possível maior reconhecimento de toda comunidade, bem como 
resgatar a identidade e identificação de todo um grupo social pertencente à 
comunidade escolar.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
A inquietação foi levantada diversas vezes em reuniões de pais 
realizadas na instituição em anos anteriores, chegando este ano a efetivação 
do pedido, com concordância do Conselho escolar e todos os pais presentes 
na reunião.
Até o momento, não consta em nenhuma instituição da localidade o 
nome que a referencie, por isso a necessidade de reiterar a troca do nome para 
Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Rio 
das Pedras em busca de fortalecer o espírito de pertencimento e identidade 
dos indivíduos que compõe esta comunidade.
Diante do exposto, busca-se reconhecer e resgatar a identidade de todo
o grupo social pertencente à comunidade e dessa forma, convido os nobres 
colegas Vereadores e Vereadoras para aprovarem o presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 21 de novembro de 2023.
JOELIO ABELDT
Vereador - PTB

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