texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO
DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE
MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS
ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS
PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM
O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês
de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos
Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela
legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando
conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e
automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de
trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ADAIR LUCHT
Vereador/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 77/2023, INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE
RUÍDOS EXCESSIVOS DE VEÍCULOS MOTO
CICLÍSTICOS QUE PERTURBEM O
SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto de lei tem por finalidade conscientizar os cidadãos por meio dessa
campanha de conscientização dos condutores quanto ao barulho proveniente
dos veículos automotores, que causam, inclusive, problemas à saúde.
Para isso, foi escolhida a última semana do mês de julho tendo em vista que no
Brasil o Dia do Motociclista é celebrado no dia 27 de julho.
É sabido que o ruído em excesso e acima do permitido pela legislação pode
influenciar negativamente a qualidade de vida das pessoas, em sua saúde
física e mental e prejudicar a realização de suas atividades diárias no trabalho
ou na vida pessoal.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ADAIR LUCHT
Vereador/PATRIOTA
open original →