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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei Nº 77/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
native_id3116

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-11 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-27 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-18 Aguardando assinatura do autor — —
2023-12-05 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:05:48.991605-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL A SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO 
DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE 
MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS 
ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS 
PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM 
O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês 
de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos 
Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela
legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando 
conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e 
automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de 
trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ADAIR LUCHT
Vereador/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 77/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A 
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE 
RUÍDOS EXCESSIVOS DE VEÍCULOS MOTO 
CICLÍSTICOS QUE PERTURBEM O 
SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE 
JETIBÁ-ES. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O projeto de lei tem por finalidade conscientizar os cidadãos por meio dessa 
campanha de conscientização dos condutores quanto ao barulho proveniente 
dos veículos automotores, que causam, inclusive, problemas à saúde.
Para isso, foi escolhida a última semana do mês de julho tendo em vista que no 
Brasil o Dia do Motociclista é celebrado no dia 27 de julho.
É sabido que o ruído em excesso e acima do permitido pela legislação pode 
influenciar negativamente a qualidade de vida das pessoas, em sua saúde 
física e mental e prejudicar a realização de suas atividades diárias no trabalho 
ou na vida pessoal.
Nestes termos, diante da importância do projeto, requeiro o apoio dos demais 
Nobres Edis que compõem este Poder, e desde já, requeiro o sancionamento 
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ADAIR LUCHT
Vereador/PATRIOTA

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