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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei Nº 78/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3117

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição transformada em lei — —
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-12-19 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-12-18 Proposição aprovada — Aprovada
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Segue para análise e parecer
2023-12-04 INCLUÍDO NA PAUTA DE LEITURA — Proposição incluída na pauta de leitura
2023-11-30 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-28 Aguardando parecer jurídico — —
2023-11-21 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:27:07.811158-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 PROJETO DE LEI N° 78/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa 
Maria de Jetibá o “DIA DO PRESBÍTERO”, a ser comemorado anualmente, no 
primeiro domingo de agosto.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Presbítero, o líder das
congregações cristãs deste município.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos 
beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por 
meio de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2023.
ADAIR LUCHT
Vereador - PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 78/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo evidenciar a excelência 
do trabalho exercido pelos presbíteros que lideram as igrejas no município de 
forma sensata, buscando aconselhar, visitar, ensinar e encorajar a todos os 
envolvidos na igreja, dentro de uma perspectiva doutrinária.
 Vale esclarecer que, o Presbítero é considerado o representante
imediato do povo, eleito e ordenado pelo Conselho da igreja, para que 
juntamente com o Pastor, supram os interesses pertinentes em toda
comunidade que a compõe.
 Conforme o passar dos anos, mostrou-se a necessidade de
estabelecer dirigentes nas igrejas locais com o intuito de ensinar as doutrinas 
bíblicas, resolver conflitos, contribuir na pregação do Evangelho, julgar 
questões doutrinárias e supervisionar os trabalhos, razões pelas quais surgiram
os presbíteros, que passaram a desempenhar um papel de grande valia no 
âmbito religioso, sobretudo, neste município. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Sendo assim, buscando reconhecer o mérito destes defensores
da fé, semeadores da Palavra de Deus e aconselhadores do povo no 
município, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadoras desta 
Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei de forma 
legítima.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 23 de novembro de 2023.
ADAIR LUCHT
Vereador - PATRIOTA

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