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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 81/2023
CONCEDE AUMENTO REAL NO
PERCENTUAL DE 12,13% (DOZE INTEIROS E
TREZE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE
OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido aumento real no percentual de 12,13% (doze inteiros e
treze centésimos por cento) sobre os vencimentos e vantagens dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 001001.0103100502.089 Manutenção das Atividades
Legislativas; 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares nº 2639 de 30 de novembro de 2022; nº 2660 de 10 de
janeiro de 2023 e nº 2737 de 14 de setembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
81/2023, QUE CONCEDE AUMENTO REAL NO
PERCENTUAL DE 12,13% (DOZE INTEIROS E
TREZE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE
OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro
funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve
levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma
equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
O aumento concedido está dentro das condições financeiras e
planejado no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade,
com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que
corrige equívocos apontados pelo Tribunal de Contas, envolvendo as leis serão
revogadas pelo Art. 4º deste Projeto de Lei Complementar.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
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