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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaProjeto de Lei nº 81/2023, CONCEDE AUMENTO REAL NO PERCENTUAL DE 12,13% (DOZE INTEIROS E TREZE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — aguardando sancionamento do lei
2023-12-05 Proposição aprovada — Aprovado com um voto contra, do vereador Luciano Alves da Silva
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2023-12-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de votação
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-12-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-12-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:11:45.621359-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 81/2023
CONCEDE AUMENTO REAL NO 
PERCENTUAL DE 12,13% (DOZE INTEIROS E 
TREZE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE
OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedido aumento real no percentual de 12,13% (doze inteiros e 
treze centésimos por cento) sobre os vencimentos e vantagens dos servidores 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 001001.0103100502.089 Manutenção das Atividades 
Legislativas; 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
Complementares nº 2639 de 30 de novembro de 2022; nº 2660 de 10 de 
janeiro de 2023 e nº 2737 de 14 de setembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
81/2023, QUE CONCEDE AUMENTO REAL NO 
PERCENTUAL DE 12,13% (DOZE INTEIROS E 
TREZE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE
OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro 
funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e 
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve 
levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma 
equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. 
O aumento concedido está dentro das condições financeiras e 
planejado no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, 
com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos 
nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que 
corrige equívocos apontados pelo Tribunal de Contas, envolvendo as leis serão 
revogadas pelo Art. 4º deste Projeto de Lei Complementar.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA

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