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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 82/2023, CONCEDE AUMENTO REAL DE 4,07% (QUATRO INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id3123

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição transformada em lei — —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-12-05 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer.
2023-12-04 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-12-04 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-11-27 aguardando elaboração e parecer jurídico — ..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:12:37.521681-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023
CONCEDE AUMENTO REAL DE 4,07% 
(QUATRO INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS 
POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS E 
VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica concedido aumento real no percentual de 4,07% (quatro inteiros e 
sete centésimos por cento) sobre os vencimentos e vantagens dos servidores 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos desde 1º de Maio de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 001001.0103100502.089 Manutenção das Atividades 
Legislativas; 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2708 de
05 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
82/2023, CONCEDE AUMENTO REAL DE 
4,07% (QUATRO INTEIROS E SETE 
CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS 
VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro 
funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e 
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve 
levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma 
equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. 
O aumento concedido está dentro das condições financeiras e 
planejados no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, 
com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Assim, contamos com o entendimento e pronta acolhida dos 
nobres pares na aprovação do presente projeto de lei complementar.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 04 de dezembro de 2023.
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
CLOVIS BRAUN
1º Vice-Presidente da Câmara/PMN
VALDEVINO MANSKE
2º Vice-Presidente da Câmara/PP
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PTB
ILIMAR VESPER
2º Secretário/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo

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