Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
057/2023, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Apresentamos à elevada apreciação o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
criação, ampliação, quantificação e extinção de cargos de provimento efetivo do magistério e dá outras
providências.
A medida que ora propomos, tem como objetivo criar o cargo de Professor PB - Educação Especial e
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras para desempenhar atribuições de atividades, recursos
pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou
suplementar à formação dos estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados no ensino
regular, para atuação em sala de recursos multifuncionais, tendo em vista o atendimento ao artigo 5º da
Constituição Federal, LDB nº 9394/1996, Decreto nº 7.611/11, Lei 12.764/12 e Lei nº 13.146/2015.
No mesmo sentido, há a necessidade da ampliação de vagas nos cargos de Professor PA, Professor
PB áreas específicas e Professor PP - Supervisor Escolar os quais visam atender as necessidades da
rede municipal, principalmente considerando o crescimento da população e do público alvo de
atendimento da educação.
A Secretaria de Educação trabalha para garantir que todos os estudantes, sem nenhum tipo de
discriminação ou barreira, seja ela de ordem orgânica ou não, tenham uma educação de extrema
qualidade e com os serviços básicos necessários para o melhor desenvolvimento, eliminando as
dificuldades e ampliando as habilidades de cada um.
Assim sendo, o município de Santa Maria de Jetibá não poderia deixar de assegurar o direito a todos os
estudantes do ensino regular e, especialmente àqueles com necessidades educacionais especiais da
rede municipal de ensino. São inúmeras as leis, resoluções e decretos que hoje garantem esse serviço,
bem como sua qualidade e funcionalidade.
Ante o exposto, faz-se necessário para regularização da matéria, que a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar para a criação, ampliação e extinção dos cargos descritos na
Minuta anexa, seja medida de urgência, considerando-se especialmente o concurso público em
andamento, onde esses cargos deverão ser preenchidos. Motivo pelo qual solicitamos seu trâmite em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8284/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que
passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que estabelece o
Plano de Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de
Jetibá.
Parágrafo único: para fins do disposto no caput o ANEXO V da Lei Municipal n°
527/2000 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica extinto o seguinte cargo de provimento efetivo e respectivos quantitativos,
que integram o Anexo V referido pelo Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000:
CARGO QUANTIDADE
Professor B (MaMPB) 66
Parágrafo Único: Os cargos descritos no caput extinguem-se automaticamente com sua
vacância.
Art. 3º. Os atuais ocupantes do cargo de Professor PP, nomeados antes da data de
entrada em vigor desta lei, serão enquadrados em sua respectiva especialidade, conforme cargo para o
qual concorreram no respectivo Concurso Público de ingresso, devendo a Secretaria de Administração
efetuar os devidos registros na ficha funcional.
Parágrafo Único: A partir da entrada em vigor desta lei, as nomeações para o cargo de
Professor PP, deverão observas as respectivas especialidades de ingresso, nos termos do anexo V da
lei anterior a esta Lei 527/2000.
Art. 4º. Os anexos III e II da Lei nº. 527/2000 passam a vigorar, respectivamente,
conforme tabelas contidas nos anexos II e III desta lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de
Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços
públicos municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o
Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo
seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 587/2001,
783/2005, 852/2006, 1474/2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(altera o Anexo V da lei Municipal 527/2000)
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Professor PA 350 25 horas
Professor PB - Arte 60 25 horas
Professor PB - Ciências 10 25 horas
Professor PB - Educação Física 60 25 horas
Professor PB - Geografia 10 25 horas
Professor PB - História 10 25 horas
Professor PB - Língua Inglesa 08 25 horas
Professor PB - Língua Portuguesa 15 25 horas
Professor PB - Matemática 15 25 horas
Professor PB - Educação Especial 25 25 horas
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras 01 25 horas
Professor PP - Supervisor Escolar 45 25 horas
Professor PP - Inspetor Escolar 02 25 horas
Professor PP - Orientador Escolar 02 25 horas
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO II
(altera o Anexo III da Lei n°. 527/2000)
ANEXO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
CARGO REQUISITOS
Professor PA
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela
Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Arte
Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Licenciatura em
Educação Artística OU Diploma de Licenciatura em Artes Visuais OU
Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Licenciatura em
Música, todos devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Ciências
Diploma de Licenciatura em Biologia/Ciências Biológicas devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Educação Física
Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado
conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96 E registro profissional atualizado no
CREF/ES.
Professor PB Geografia
Diploma de Licenciatura em Geografia devidamente registrado conforme Art.
48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB História Diploma de Licenciatura em História devidamente registrado conforme Art. 48
da LDB nº 9394/96.
Professor PB Língua Inglesa Diploma de Licenciatura em Língua Inglesa devidamente registrado conforme
Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Língua Portuguesa Diploma de Licenciatura em Letras/Português devidamente registrado
conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Matemática Diploma de Licenciatura em Matemática devidamente registrado conforme Art.
48 da LDB nº 9394/96.
Professor PP - Inspetor Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PP - Supervisor Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PP - Orientador Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PB - Educação Especial
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela
Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior acrescido de Curso com carga horária presencial de 120 (cento e
vinte) horas na área de Deficiência mental/intelectual com certificação
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior IES ou
Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de
de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino,
instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos
ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de
Ensino Superior - IES ou Curso com carga horária presencial de 120 (cento
e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou
Curso de Pós-Graduação na área de Educação Inclusiva.
Professor PB - Professor Tradutor
e Intérprete de Libras
Diploma em Licenciatura Plena em qualquer área da Educação E Certificado
de Proficiência (PROLIBRAS) ou Certificado de Curso de Tradutor com
carga horária mínima de 120 horas com certificação emitida por instituições
públicas de Ensino, instituições de Ensino Superior, Instituições
Filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos
convalidados por instituições de Ensino Superior - IES ou Curso de
formação continuada em Tradução e Interpretação de Libras promovidos por
Secretaria de Educação; ou Curso de Extensão Universitária em Tradução e
Interpretação de Libras ou Certificado de Proficiência em Tradução e
Interpretação Libras/Português expedido pelo MEC (PROLIBRAS/MEC) ou
Curso de Bacharel em Letras Libras promovido por instituição de Ensino
Superior credenciadas pelo MEC.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO III
(altera o anexo II da Lei nº. 527/2000)
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
PROFESSOR PA e PB
Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de
forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de
elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; participar de reuniões e outros
eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do Conselho de Classe;
Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o
direito à aprendizagem; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que
dela necessitarem; promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de
auto-imagem positiva, de auto-confiança, autonomia e respeito entre os alunos;
Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;
Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos,
proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa
perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais; Manter todos os
documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos
ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno; Empenhar-se pelo
desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar;
Participar e/ou empreender atividades extracurriculares, da escola e dos alunos; Responsabilizar-se
pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando ao seu sucessor; Executar e cumprir a carga
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e
outras atividades; Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela
preservação do patrimônio escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e decisões da escola, mediante
atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe
e de Escola e do CTA; Participar do processo de integração escola/comunidade; Desempenhar outras
funções.
PROFESSOR PP – SUPERVISÃO ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do
Conselho de Escola, do CTA respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins;
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação;
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PP – INSPETOR ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do
Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins;
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação;
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PP – ORIENTADOR ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do
Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins;
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação;
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PB - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público da Educação Especial;
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade, a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular,
bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Envolver-se nas ações
da unidade de ensino, direcionadas à execução de programas federais como o das Salas de Recursos
Multifuncionais - SRM e Escola Acessível, entre outros; Apoiar a gestão escolar na elaboração de
orçamento de compras de equipamentos, listagem de equipamentos para SRM, manutenção dos
equipamentos da SRM, entre outros; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e
de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação, tais como: as tecnologias de
informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o
soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as
atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores
da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares,
considerando todos os registros e avanços da evolução, de forma contínua e processual; Atuar no
trabalho colaborativo e no atendimento na Sala de Recursos Multifuncional no contraturno, juntamente
com a equipe pedagógica, tendo como responsabilização o processo de adequação e flexibilização das
atividades organizadas pelo professor de sala comum para os estudantes público-alvo da Educação
Especial, sem que tal processo implique na minimização do currículo; Elaborar em articulação com o
professor regente e com a equipe pedagógica da escola em trabalho colaborativo, o Plano de
Desenvolvimento Educacional Individualizado - PDI dos estudantes público-alvo da Educação
Especial, que constitui-se em um instrumento avaliativo importante para a escola e a família, como
forma de acompanhar por meio de registros descritivos, todo o processo da construção de
conhecimento referentes aos conteúdos curriculares, devendo ser atualizado continuamente;
Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - PROFESSOR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Realizar a interpretação das duas línguas
(Libras-Língua Portuguesa-Libras) de maneira simultânea e consecutiva; Viabilizar o acesso aos
conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didático-pedagógicas como mediador
da comunicação e facilitador da aprendizagem; Intermediar a comunicação entre usuários e não
usuários da Libras na comunidade escolar; Possibilitar aos surdos a acessibilidade ao laboratório de
informática, biblioteca, ao Atendimento Educacional Especializado e a eventos formativos, como
seminários, palestras, fóruns, debates e reuniões em variados espaços tempos de caráter educacional
dentro e fora da instituição; Observar preceitos éticos no desempenho das funções, entendendo que
não poderá interferir na relação entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;
Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras; Planejar e acompanhar as
atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais das Unidades de
Escolares, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em
consonância com o projeto político pedagógico; Elaborar e realizar registros solicitados pelas Unidades
Escolares em documentos como: planos de trabalho, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;
Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos
com deficiência auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Dominar e interpretar a língua
de sinais e a língua portuguesa para estabelecer a comunicação entre pessoas ou grupo de pessoas;
Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Ministrar aulas de Libras como primeira
língua no Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental para
as crianças/estudantes surdos; Utilizar a Libras como língua de instrução, para complemento e
suplemento curricular no Atendimento Educacional Especializado; Atuar nos planejamentos
sistematizados em parceria com a professora bilíngue, com a professora de sala de aula regular, com o
supervisor escolar, com o tradutor e o intérprete, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da
escola; Aplicar avaliações alternativas, referentes ao aprendizado dos conteúdos curriculares
expressos em Libras; Preparar materiais didáticos e orientar quanto ao uso de tecnologias de
informação e comunicação que colaborem no processo educacional da criança/estudante surdo;
Estimular a participação das crianças/estudantes surdos em eventos culturais e esportivos e promover
a divulgação das atividades desenvolvidas; Promover, na comunidade escolar, o uso e a difusão da
Libras como segunda língua e estudos na área da surdez; Elaborar Plano de Trabalho, levando em
consideração as necessidades e condições dos alunos com surdocegueira; Responsabilizar-se pelo
material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição; Identificar, organizar e
produzir estratégias pedagógicas de recursos acessíveis; Desenvolver outras atividades correlatas.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal