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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de lei complementar executivo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2023, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-11 Aguardando anexar documentos — Foi solicitado expedição de ofício para o Poder Executivo requerendo documentação
2023-12-07 Aguardando parecer jurídico — —
2023-12-07 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:27:30.306420-03:00 Aprovado 12 0 0

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Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
057/2023, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Apresentamos à elevada apreciação o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a 
criação, ampliação, quantificação e extinção de cargos de provimento efetivo do magistério e dá outras 
providências.
A medida que ora propomos, tem como objetivo criar o cargo de Professor PB - Educação Especial e 
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras para desempenhar atribuições de atividades, recursos 
pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou 
suplementar à formação dos estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados no ensino 
regular, para atuação em sala de recursos multifuncionais, tendo em vista o atendimento ao artigo 5º da 
Constituição Federal, LDB nº 9394/1996, Decreto nº 7.611/11, Lei 12.764/12 e Lei nº 13.146/2015.
No mesmo sentido, há a necessidade da ampliação de vagas nos cargos de Professor PA, Professor 
PB áreas específicas e Professor PP - Supervisor Escolar os quais visam atender as necessidades da
rede municipal, principalmente considerando o crescimento da população e do público alvo de 
atendimento da educação. 
A Secretaria de Educação trabalha para garantir que todos os estudantes, sem nenhum tipo de 
discriminação ou barreira, seja ela de ordem orgânica ou não, tenham uma educação de extrema 
qualidade e com os serviços básicos necessários para o melhor desenvolvimento, eliminando as 
dificuldades e ampliando as habilidades de cada um.
Assim sendo, o município de Santa Maria de Jetibá não poderia deixar de assegurar o direito a todos os 
estudantes do ensino regular e, especialmente àqueles com necessidades educacionais especiais da
rede municipal de ensino. São inúmeras as leis, resoluções e decretos que hoje garantem esse serviço, 
bem como sua qualidade e funcionalidade.
Ante o exposto, faz-se necessário para regularização da matéria, que a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar para a criação, ampliação e extinção dos cargos descritos na 
Minuta anexa, seja medida de urgência, considerando-se especialmente o concurso público em 
andamento, onde esses cargos deverão ser preenchidos. Motivo pelo qual solicitamos seu trâmite em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8284/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 527 DE 30 DE JUNHO DE 2000 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, ampliados e quantificados os cargos de provimento efetivo, que 
passam a integrar o Anexo V de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000, que estabelece o 
Plano de Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de 
Jetibá.
Parágrafo único: para fins do disposto no caput o ANEXO V da Lei Municipal n° 
527/2000 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica extinto o seguinte cargo de provimento efetivo e respectivos quantitativos, 
que integram o Anexo V referido pelo Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000:
CARGO QUANTIDADE
Professor B (MaMPB) 66
Parágrafo Único: Os cargos descritos no caput extinguem-se automaticamente com sua 
vacância.
Art. 3º. Os atuais ocupantes do cargo de Professor PP, nomeados antes da data de 
entrada em vigor desta lei, serão enquadrados em sua respectiva especialidade, conforme cargo para o 
qual concorreram no respectivo Concurso Público de ingresso, devendo a Secretaria de Administração 
efetuar os devidos registros na ficha funcional.
Parágrafo Único: A partir da entrada em vigor desta lei, as nomeações para o cargo de 
Professor PP, deverão observas as respectivas especialidades de ingresso, nos termos do anexo V da 
lei anterior a esta Lei 527/2000.
Art. 4º. Os anexos III e II da Lei nº. 527/2000 passam a vigorar, respectivamente, 
conforme tabelas contidas nos anexos II e III desta lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de 
Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços 
públicos municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o 
Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo 
seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 587/2001, 
783/2005, 852/2006, 1474/2012.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
(altera o Anexo V da lei Municipal 527/2000)
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Professor PA 350 25 horas
Professor PB - Arte 60 25 horas
Professor PB - Ciências 10 25 horas
Professor PB - Educação Física 60 25 horas
Professor PB - Geografia 10 25 horas
Professor PB - História 10 25 horas
Professor PB - Língua Inglesa 08 25 horas
Professor PB - Língua Portuguesa 15 25 horas
Professor PB - Matemática 15 25 horas
Professor PB - Educação Especial 25 25 horas
Professor PB - Tradutor e Intérprete de Libras 01 25 horas
Professor PP - Supervisor Escolar 45 25 horas
Professor PP - Inspetor Escolar 02 25 horas
Professor PP - Orientador Escolar 02 25 horas
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO II
(altera o Anexo III da Lei n°. 527/2000)
ANEXO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
CARGO REQUISITOS
Professor PA
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das 
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela 
Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal 
Superior devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Arte
Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Licenciatura em 
Educação Artística OU Diploma de Licenciatura em Artes Visuais OU 
Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Licenciatura em 
Música, todos devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Ciências
Diploma de Licenciatura em Biologia/Ciências Biológicas devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Educação Física
Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado 
conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96 E registro profissional atualizado no 
CREF/ES.
Professor PB Geografia
Diploma de Licenciatura em Geografia devidamente registrado conforme Art. 
48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB História Diploma de Licenciatura em História devidamente registrado conforme Art. 48 
da LDB nº 9394/96.
Professor PB Língua Inglesa Diploma de Licenciatura em Língua Inglesa devidamente registrado conforme 
Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Língua Portuguesa Diploma de Licenciatura em Letras/Português devidamente registrado 
conforme Art. 48 da LDB nº 9394/96.
Professor PB Matemática Diploma de Licenciatura em Matemática devidamente registrado conforme Art. 
48 da LDB nº 9394/96.
Professor PP - Inspetor Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar 
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão 
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura 
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de 
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou 
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com 
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração 
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PP - Supervisor Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar 
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão 
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura 
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de 
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou 
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com 
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração 
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PP - Orientador Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar 
e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão 
Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura 
Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de 
maio de 2006 ou Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou 
programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com 
habilitação em Supervisão escolar/orientação educacional/administração 
escolar/gestão escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção Escolar.
Professor PB - Educação Especial
Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das 
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela 
Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior acrescido de Curso com carga horária presencial de 120 (cento e 
vinte) horas na área de Deficiência mental/intelectual com certificação 
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, 
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por 
cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior IES ou 
Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de 
de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino, 
instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos 
ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de 
Ensino Superior - IES ou Curso com carga horária presencial de 120 (cento 
e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação 
emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, 
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou 
Curso de Pós-Graduação na área de Educação Inclusiva.
Professor PB - Professor Tradutor 
e Intérprete de Libras
Diploma em Licenciatura Plena em qualquer área da Educação E Certificado 
de Proficiência (PROLIBRAS) ou Certificado de Curso de Tradutor com 
carga horária mínima de 120 horas com certificação emitida por instituições 
públicas de Ensino, instituições de Ensino Superior, Instituições 
Filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos 
convalidados por instituições de Ensino Superior - IES ou Curso de 
formação continuada em Tradução e Interpretação de Libras promovidos por 
Secretaria de Educação; ou Curso de Extensão Universitária em Tradução e 
Interpretação de Libras ou Certificado de Proficiência em Tradução e 
Interpretação Libras/Português expedido pelo MEC (PROLIBRAS/MEC) ou 
Curso de Bacharel em Letras Libras promovido por instituição de Ensino 
Superior credenciadas pelo MEC.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO III
(altera o anexo II da Lei nº. 527/2000)
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
PROFESSOR PA e PB
Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de 
forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos; Participar do processo de 
elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; participar de reuniões e outros 
eventos promovidos pela unidade escolar; Participar efetivamente do Conselho de Classe; 
Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o 
direito à aprendizagem; Desenvolver atividades de recuperação da aprendizagem para os alunos que 
dela necessitarem; promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de 
auto-imagem positiva, de auto-confiança, autonomia e respeito entre os alunos; 
Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos; Propor, 
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo; 
Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, 
proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem; Buscar, numa 
perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento do seu desempenho através de 
participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais; Manter todos os 
documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos 
ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo 
sistema de ensino; Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno; Empenhar-se pelo 
desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar; 
Participar e/ou empreender atividades extracurriculares, da escola e dos alunos; Responsabilizar-se 
pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando ao seu sucessor; Executar e cumprir a carga 
horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e 
outras atividades; Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Zelar pela 
preservação do patrimônio escolar; Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do 
desempenho dos alunos e da tarefa docente; Participar de discussões e decisões da escola, mediante 
atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe 
e de Escola e do CTA; Participar do processo de integração escola/comunidade; Desempenhar outras 
funções.
PROFESSOR PP – SUPERVISÃO ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de 
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais 
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar 
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do 
Conselho de Escola, do CTA respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a 
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a 
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x 
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo 
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa 
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na 
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando 
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar 
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando 
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área 
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de 
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo 
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; 
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da 
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a 
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as 
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as 
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; 
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PP – INSPETOR ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de 
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais 
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar 
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do 
Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a 
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a 
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x 
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo 
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa 
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na 
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando 
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar 
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando 
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área 
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de 
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo 
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; 
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da 
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a 
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as 
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as 
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; 
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PP – ORIENTADOR ESCOLAR
Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de 
melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Propor e implementar políticas educacionais 
específicas para educação infantil e para ensino fundamental; Definir em conjunto com a equipe escolar 
o projeto político-pedagógico da escola; Coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do 
Conselho de Escola, do CT A respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a 
legislação em vigor; Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a 
possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar; Promover a integração Escola x Família x 
Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo 
ensino-aprendizagem; Trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa 
perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na 
unidade escolar; Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando 
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-los; Orientar 
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando 
pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe; Desenvolver estudos e pesquisas na área 
educacional com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem; Coordenar a elaboração de 
forma coletiva de planos curriculares, planos de cursos, visando à melhoria do processo 
ensino-aprendizagem. coordenando e avaliando sua execução; Desempenhar outras funções afins; 
Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da 
qualidade do ensino; Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a 
subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as 
políticas e diretrizes do Estado e nacionais; Desenvolver as atividades específicas que constituem as 
responsabilidades das unidades administrativas da Secretaria ou Órgão Municipal de Educação; 
Desempenhar outras funções afins.
PROFESSOR PB - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e 
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público da Educação Especial; 
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade, a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de 
atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a 
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, 
bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na 
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Envolver-se nas ações 
da unidade de ensino, direcionadas à execução de programas federais como o das Salas de Recursos 
Multifuncionais - SRM e Escola Acessível, entre outros; Apoiar a gestão escolar na elaboração de 
orçamento de compras de equipamentos, listagem de equipamentos para SRM, manutenção dos 
equipamentos da SRM, entre outros; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e 
de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar 
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação, tais como: as tecnologias de 
informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o 
soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos de linguagens, as 
atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores 
da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares, 
considerando todos os registros e avanços da evolução, de forma contínua e processual; Atuar no 
trabalho colaborativo e no atendimento na Sala de Recursos Multifuncional no contraturno, juntamente 
com a equipe pedagógica, tendo como responsabilização o processo de adequação e flexibilização das 
atividades organizadas pelo professor de sala comum para os estudantes público-alvo da Educação 
Especial, sem que tal processo implique na minimização do currículo; Elaborar em articulação com o 
professor regente e com a equipe pedagógica da escola em trabalho colaborativo, o Plano de 
Desenvolvimento Educacional Individualizado - PDI dos estudantes público-alvo da Educação 
Especial, que constitui-se em um instrumento avaliativo importante para a escola e a família, como 
forma de acompanhar por meio de registros descritivos, todo o processo da construção de 
conhecimento referentes aos conteúdos curriculares, devendo ser atualizado continuamente; 
Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR PB - PROFESSOR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Realizar a interpretação das duas línguas 
(Libras-Língua Portuguesa-Libras) de maneira simultânea e consecutiva; Viabilizar o acesso aos 
conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didático-pedagógicas como mediador 
da comunicação e facilitador da aprendizagem; Intermediar a comunicação entre usuários e não 
usuários da Libras na comunidade escolar; Possibilitar aos surdos a acessibilidade ao laboratório de 
informática, biblioteca, ao Atendimento Educacional Especializado e a eventos formativos, como 
seminários, palestras, fóruns, debates e reuniões em variados espaços tempos de caráter educacional 
dentro e fora da instituição; Observar preceitos éticos no desempenho das funções, entendendo que 
não poderá interferir na relação entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; 
Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras; Planejar e acompanhar as 
atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais das Unidades de 
Escolares, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em 
consonância com o projeto político pedagógico; Elaborar e realizar registros solicitados pelas Unidades
Escolares em documentos como: planos de trabalho, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros; 
Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos 
com deficiência auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Dominar e interpretar a língua 
de sinais e a língua portuguesa para estabelecer a comunicação entre pessoas ou grupo de pessoas;
Contribuir para a garantia de acesso ao currículo escolar; Ministrar aulas de Libras como primeira 
língua no Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental para 
as crianças/estudantes surdos; Utilizar a Libras como língua de instrução, para complemento e 
suplemento curricular no Atendimento Educacional Especializado; Atuar nos planejamentos 
sistematizados em parceria com a professora bilíngue, com a professora de sala de aula regular, com o 
supervisor escolar, com o tradutor e o intérprete, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da 
escola; Aplicar avaliações alternativas, referentes ao aprendizado dos conteúdos curriculares 
expressos em Libras; Preparar materiais didáticos e orientar quanto ao uso de tecnologias de 
informação e comunicação que colaborem no processo educacional da criança/estudante surdo; 
Estimular a participação das crianças/estudantes surdos em eventos culturais e esportivos e promover 
a divulgação das atividades desenvolvidas; Promover, na comunidade escolar, o uso e a difusão da 
Libras como segunda língua e estudos na área da surdez; Elaborar Plano de Trabalho, levando em 
consideração as necessidades e condições dos alunos com surdocegueira; Responsabilizar-se pelo 
material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição; Identificar, organizar e 
produzir estratégias pedagógicas de recursos acessíveis; Desenvolver outras atividades correlatas.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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