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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaProjeto de Lei Nº 86/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES O "MÊS DE FEVEREIRO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OS ACIDENTES DE TRÂNSITO".
native_id3144

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição transformada em lei — —
2023-12-19 Aguardando sanção governamental — Aguardando sancionamento da lei
2023-12-19 Encaminhado para prefeito para sanção — Encaminhado para o sancionamento da lei
2023-12-18 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para análise e parecer
2023-12-11 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura
2023-12-11 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-11 Aguardando assinatura do autor — —
2023-12-08 Aguardando parecer jurídico — —
2023-12-07 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:29:06.662452-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 86/2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES O "MÊS DE FEVEREIRO PARA O 
COMBATE E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO 
E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO 
COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OS 
ACIDENTES DE TRÂNSITO".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário do Município de Santa Maria de 
Jetibá-ES o "Mês de Fevereiro para o Combate e Prevenção ao Alcoolismo e 
Conscientização Sobre a Relação com a Violência Doméstica e os Acidentes 
de Trânsito", a ser celebrado anualmente, com o objetivo de conscientizar a 
população sobre os riscos associados ao consumo excessivo de álcool para a 
saúde, sua relação com a violência doméstica e com os acidentes de trânsito.
Art. 2º. As atividades relacionadas ao " Mês de Fevereiro para o Combate e 
Prevenção ao Alcoolismo e Conscientização Sobre a Relação com a Violência 
Doméstica e os Acidentes de Trânsito" poderão incluir:
I. Campanhas educativas em escolas, universidades, unidades de saúde e 
locais públicos;
II. Palestras e seminários sobre os impactos do alcoolismo na saúde física e 
mental;
III. Parcerias com organizações não governamentais e instituições da 
sociedade civil para a realização de eventos e atividades.
IV. Publicações nas mídias sociais durante esse mês com estatísticas, dicas de 
prevenção e histórias inspiradoras.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. Objetivos do Programa:
I. Conscientizar a população sobre os perigos do consumo de álcool e sua 
relação com os acidentes de trânsito;
II. Promover a educação pública sobre as leis relacionadas ao consumo de 
álcool e à condução veicular;
III. Incentivar a denúncia responsável de motoristas sob a influência de álcool;
IV. Realização de eventos comunitários para sensibilizar a população sobre a 
importância de prevenir acidentes de trânsito relacionados ao álcool.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios 
para sua execução.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de dezembro de 2023.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora/PSD
ARLINDO REPKE
Vereador/ PDT
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
SELENE JASTROW
Vereadora/PSB
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 86/2023, INSTITUI E 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
O "MÊS DE FEVEREIRO PARA O COMBATE 
E PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO E 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO 
COM A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OS 
ACIDENTES DE TRÂNSITO".
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
O presente Projeto de Lei visa educar, conscientizar e oferecer 
suporte aos residentes do município, buscando reduzir os impactos negativos 
do alcoolismo em nossa sociedade, modo a evidenciar que o alcoolismo é uma 
questão séria que afeta a saúde e a segurança de nossa comunidade.
O consumo excessivo de álcool é um problema de saúde pública 
que afeta significativamente a sociedade. A instituição do "Mês de Fevereiro 
para Combate e Prevenção ao Alcoolismo" visa sensibilizar a população sobre 
os riscos associados ao alcoolismo, bem como a promover medidas 
preventivas e a conscientização sobre os recursos disponíveis para tratamento.
O consumo de álcool associado à condução veicular representa 
um sério risco à segurança viária, contribuindo significativamente para os 
acidentes de trânsito e suas consequências, incluindo ferimentos graves e 
mortes. Este Projeto de Lei busca integrar a conscientização sobre os perigos 
do alcoolismo com um foco específico na prevenção de acidentes de trânsito 
relacionados ao consumo de álcool.
O consumo de álcool associado à condução veicular é uma 
ameaça significativa à segurança nas estradas, resultando em acidentes 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
graves e perda de vidas. Essa proposição visa criar um Programa de 
Conscientização para informar, educar e prevenir os riscos relacionados ao 
consumo de álcool e a direção e também, promover um estilo de vida saudável 
e equilibrado. 
A vida humana é inestimável e a prevenção ao alcoolismo é uma 
medida vital para preservar o bem-estar e a felicidade de indivíduos e suas 
famílias. Cada vida salva ou preservada representa uma contribuição 
inestimável para a sociedade. Outro ponto importante é o impacto financeiro do 
alcoolismo na Saúde Pública, pois está diretamente associado a diversos 
problemas de saúde, incluindo doenças hepáticas, cardiovasculares, mentais. 
Os gastos na área da saúde para tratar essas condições são substanciais e 
impactam os recursos públicos de maneira significativa. 
Sendo assim este Projeto de Lei é uma estratégia eficaz para 
reduzir os custos associados ao tratamento de doenças relacionadas ao álcool. 
A prevenção inclui campanhas de conscientização, programas educacionais, 
suporte a grupos de ajuda e intervenções precoces.
O alcoolismo pode ter impactos significativos na saúde física e 
mental de uma pessoa. O consumo excessivo e prolongado de álcool pode 
levar ao desenvolvimento de várias doenças e condições médicas. Algumas 
das principais doenças relacionadas ao alcoolismo incluem:
Cirrose Hepática:
O consumo excessivo de álcool pode levar à inflamação do fígado, resultando 
em cicatrizes (cirrose). A cirrose hepática é uma condição grave que pode levar 
à insuficiência hepática.
Pancreatite:
O alcoolismo crônico pode causar inflamação no pâncreas, levando à 
pancreatite. Esta condição pode resultar em dor abdominal intensa e 
problemas digestivos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Hepatite Alcoólica:
O álcool pode causar inflamação no fígado, levando à hepatite alcoólica. Essa 
condição pode variar de leve a grave e, em casos graves, pode ser fatal.
Doenças Cardiovasculares:
O consumo excessivo de álcool está associado a um maior risco de 
hipertensão arterial, doença cardíaca coronariana e acidente vascular cerebral.
Câncer:
O alcoolismo está relacionado a um aumento no risco de vários tipos de 
câncer, incluindo câncer de fígado, esôfago, garganta, boca e mama.
Problemas Neurológicos
O alcoolismo pode causar danos ao sistema nervoso, resultando em problemas 
como neuropatia periférica, ataxia e demência alcoólica.
Problemas Gastrointestinais:
Além da pancreatite, o alcoolismo pode levar a outros problemas 
gastrointestinais, como gastrite e úlceras.
Imunossupressão:
O álcool pode enfraquecer o sistema imunológico, tornando o corpo mais 
suscetível a infecções e doenças.
Depressão e Transtornos Mentais:
O alcoolismo está frequentemente associado a problemas de saúde mental, 
incluindo depressão, ansiedade e outros transtornos psiquiátricos.
Síndrome de Abstinência:
Quando uma pessoa dependente de álcool tenta parar de consumir, pode 
enfrentar sintomas de abstinência, que variam de leves a graves e, em casos 
extremos, podem ser fatais.
Diante do exposto e da importância desse Projeto, solicitamos o
apoio dos demais Vereadores e Vereadora que compõe essa Casa de Leis, e 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
que posteriormente, seja sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 08 de dezembro de 2023.
ANA PAULA ALVES DE AZEVEDO
Vereadora/PSD
ARLINDO REPKE
Vereador/ PDT
JOEL PONATH
Presidente da Câmara/PSB
SELENE JASTROW
Vereadora/PSB
ROGÉRIO SCHEREDER
Vereador/PATRIOTA

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