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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaProjeto de Lei Nº 90/2023, que denomina a Rua Jean Carlos Redaeli Herbst, com início a Av. João Pedro Lauvers - 295547 m E 7770821.86 m S, e término coordenadas - 295569.66 m E7770783.05 m S. A rua possui 50 metros de extensão.
native_id3152

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-11 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-18 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-13 Aguardando assinatura do autor — —
2023-12-12 Aguardando parecer jurídico — —
2023-12-12 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:12:53.092509-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 90/2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA JEAN CARLOS REDAELI HERBST,
SITUADA EM SÃO JOÃO DO GARRAFÃO, 
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominada a RUA JEAN CARLOS REDAELI HERBST, com 
início na Av. João Pedro Lauvers – 295547 m E 7770821.86 m S e término nas 
coordenadas 295569.66 m E 7770783.05 m S, numa extensão de 50 metros, 
situada em São João do Garrafão, neste município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de 
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2023.
VALDEMIRO JONAS
Vereador - PMN
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 90/2023, QUE DISPÕE 
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JEAN 
CARLOS REDAELI HERBST, SITUADA EM 
SÃO JOÃO DO GARRAFÃO, NESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar o justo valor ao
saudoso senhor JEAN CARLOS REDAELI HERBST, denominando-se
oficialmente a RUA JEAN CARLOS REDAELI HERBST, com início na Av. 
João Pedro Lauvers – 295547 m E 7770821.86 m S e término nas 
coordenadas 295569.66 m E 7770783.05 m S, numa extensão de 50 metros, 
situada em São João do Garrafão, neste município
Vale evidenciar que o homenageado nasceu no dia 04 de março 
de 1983, no município de Santa Maria de Jetibá. Era filho de João Carleto 
Herbst e da Maria de Lourdes Redaeli, ambos lavradores. Casou-se com 
Marilene Raasch e como fruto dessa união, tiveram três filhos cujo nomes são: 
Ismack Junior Herbst, Sandimara Gesica Herbst e Mariangela Herbst, todos 
residentes no município de Santa Maria de Jetibá.
Ainda domiciliado nesta cidade, no dia 26 de março de 2013, aos 
30 anos de idade, o Sr. Jean Carlos veio a óbito e o intuito da denominação da 
rua se faz necessária, pois a sua vida e legado foram um exemplo de 
determinação, solidariedade e amor, e por isso merece ser lembrado e honrado
por todos.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Diante do exposto, por se tratar de justa e merecida homenagem 
à memória do senhor Jean Carlos Redaeli Herbst, bem como aos seus 
familiares, que trabalham e contribuem para o progresso e desenvolvimento da 
cidade, convido os nobres colegas Vereadores e Vereadoras para aprovar o 
presente Projeto de Lei.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 12 de dezembro de 2023.
VALDEMIRO JONAS
Vereador - PMN

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