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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 059/2023, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3155

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-14 Aguardando parecer jurídico — —
2023-12-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T19:58:17.225140-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 059/2023, QUE 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR NO 
ORÇAMENTO DE 2024, NO LIMITE ESTABELECIDO 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a 
transpor, remanejar e transferir nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual nº 2761/2023.
Assim, tal procedimento é necessário para utilização do Orçamento Anual e para locação de recursos 
necessários para disponibilização orçamentária, visando dar continuidade aos trabalhos e 
atendimentos à população.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 16326/2023
PROJETO DE LEI Nº 059/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E 
TRANSFERIR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO 
LIMITE ESTABELECIDO NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal 2761/2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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