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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 060/2023, QUE
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10, 11 E 12
DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O projeto de lei ora submetido à apreciação desta casa legislativa, visa a alteração dos artigos 10, 11 e
12 da Lei Municipal nº 2.644/2022, a qual dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira SMJ, no
âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá, com objetivo de promover o estímulo à agricultura local
e o incentivo à uma alimentação mais saudável e dá outras providências.
A forma de prestação de serviço foi alterada com o objetivo de reduzir os custos de contratação e
facilitar a utilização do benefício para os agricultores/feirantes, bem como para os servidores públicos.
Foi extinto o prazo de validade para o uso do Vale Feira, em observância aos servidores que residem
em locais distantes dos pontos de comercialização.
As referidas alterações se dão em virtude da necessidade de melhorar a gestão e garantir mais
eficiência e eficácia na execução do programa e pagamento aos produtores rurais.
Desta feita, havendo a necessidade de melhorar o desempenho do benefício para os
agricultores/feirantes e servidores públicos, a alteração da Lei permite que o Município execute o
programa de forma mais simples e transparente, buscando também facilitar o trabalho dos agricultores.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11737/2022
PROJETO DE LEI Nº 060/2023
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10º,
11º E 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 2644, de 08 de Dezembro de 2022,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. O vale feira SMJ será pago por meio de cartão personalizado e aplicativo,
administrado por empresa especializada, que será contratada mediante procedimento administrativo
legal.
Art. 11. O Vale Feira SMJ será concedido mensalmente ao servidor público no 15º
(décimo quinto) dia de cada mês.
Art. 12. Os créditos decorrentes do Programa Vale Feira SMJ serão liquidados
mensalmente e diretamente aos produtores rurais, mediante apresentação do extrato de vendas ou
documento equivalente.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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