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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 060/2023, QUE ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
native_id3156

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-14 Aguardando parecer jurídico — —
2023-12-14 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:00:26.619049-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 060/2023, QUE 
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10, 11 E 12
DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O projeto de lei ora submetido à apreciação desta casa legislativa, visa a alteração dos artigos 10, 11 e 
12 da Lei Municipal nº 2.644/2022, a qual dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira SMJ, no 
âmbito do Município de Santa Maria de Jetibá, com objetivo de promover o estímulo à agricultura local 
e o incentivo à uma alimentação mais saudável e dá outras providências.
A forma de prestação de serviço foi alterada com o objetivo de reduzir os custos de contratação e 
facilitar a utilização do benefício para os agricultores/feirantes, bem como para os servidores públicos.
Foi extinto o prazo de validade para o uso do Vale Feira, em observância aos servidores que residem 
em locais distantes dos pontos de comercialização. 
As referidas alterações se dão em virtude da necessidade de melhorar a gestão e garantir mais 
eficiência e eficácia na execução do programa e pagamento aos produtores rurais.
Desta feita, havendo a necessidade de melhorar o desempenho do benefício para os 
agricultores/feirantes e servidores públicos, a alteração da Lei permite que o Município execute o 
programa de forma mais simples e transparente, buscando também facilitar o trabalho dos agricultores.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores 
(a), os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 11737/2022
PROJETO DE LEI Nº 060/2023
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10º, 
11º E 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 2644, de 08 de Dezembro de 2022, 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. O vale feira SMJ será pago por meio de cartão personalizado e aplicativo, 
administrado por empresa especializada, que será contratada mediante procedimento administrativo 
legal.
Art. 11. O Vale Feira SMJ será concedido mensalmente ao servidor público no 15º 
(décimo quinto) dia de cada mês.
Art. 12. Os créditos decorrentes do Programa Vale Feira SMJ serão liquidados 
mensalmente e diretamente aos produtores rurais, mediante apresentação do extrato de vendas ou 
documento equivalente.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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