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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 061/2023, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO.
native_id3157

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-27 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-15 Aguardando parecer jurídico — Encaminhado para o setor jurídico para análise e parecer.
2023-12-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:01:25.731956-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 061/2023, 
QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO 
PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
SUPLEMENTAÇÃO.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo autorizar a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 175.000,00 (cento e 
setenta e cinco mil reais).
Assim, tal procedimento é necessário para adequação orçamentária visando realizar Concurso público 
no Instituto de Previdência de Santa Maria de Jetibá no orçamento de 2023 e sendo utilizado também no 
exercício de 2024, além de proporcionar maior transparência dos atos que serão realizados durante a 
realização do concurso.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 16352/2023
PROJETO DE LEI Nº 061/2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO 
PROJETO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
SUPLEMENTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nova ação orçamentária classificada 
como Projeto no orçamento vigente, por meio de crédito adicional especial por suplementação no valor 
de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ
ELEMENTO DE DESPESA: 339036000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 42
VALOR: R$ 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Realização de Concurso Público - IPSSMJ
ELEMENTO DE DESPESA: 339039000000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa 
Jurídica
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 41
VALOR: R$ 150.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o 
artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente do 
Instituto de Previdência de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 022001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 022 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 09 - Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0030 - Apoio administrativo - IPS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 319011000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 
civil
FONTE: 180200000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
FICHA: 04
VALOR: R$ 175.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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