Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 062/2023, QUE
AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO
6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA
CRIAÇÃO DE CLUBE CAMPESTRE PARA
SERVIDORES PÚBLICOS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe
do Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de
Jetibá-ES, CNPJ nº 02.188.046/0001-01, um terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros
quadrados), destinado a construção de um clube campestre para os servidores públicos e familiares.
Desse modo, o Município de Santa Maria de Jetibá possui em seu patrimônio, um terreno situado em
São Sebastião, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo a área de 70.000,00 m² (setenta mil
metros quadrados) e a área integrante do aludido terreno que se pretende doar ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES possui a área de 6.000,00 m² (seis mil
metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria
de Jetibá, no livro 2, sob n.o 4886, datado de 20 de novembro de 2013.
Nesse passo, a doação da área para construção de um clube campestre destinados aos servidores
públicos e familiares visa proporcionar um ambiente que promova o bem estar e lazer aos servidores
públicos.
Na expectativa da aprovação, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e
Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8210/2023
PROJETO DE LEI Nº 062/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO
6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA CRIAÇÃO
DE CLUBE CAMPESTRE PARA SERVIDORES
PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES, CNPJ nº 02.188.046/0001-01, um
terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), avaliado em R$ 377.700,00 (trezentos e
setenta e sete mil, setecentos reais), a ser desmembrado de área maior, situado na localidade São
Sebastião, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob n.o 4886, datado de 20 de novembro de 2013, que
integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido terreno será utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES para construção de um clube campestre, destinados aos
servidores públicos e seus familiares.
§ 1º. Constará da Escritura Pública de Doação, cláusula específica, consignando que o
terreno doado se destina para construção de um clube campestre, o encargo imposto, o prazo de
cumprimento e cláusula de reversão.
§ 2º. Caso a construção não seja realizada no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno será
desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. O donatário não poderá alienar, hipotecar, dar em garantia ou alterar a destinação
do imóvel.
Art. 4º. Fica assegurado ao Município de Santa Maria de Jetibá-ES o direito de uso do
imóvel e benfeitorias da donatária para a promoção de palestras, conferências, reuniões, cursos e
seminários de natureza técnica e cultural, pertinentes às atividades institucionais.
Parágrafo Único: As condições de uso do imóvel e das benfeitorias previstas neste
artigo serão estabelecidas em acordo expresso entre doador e donatária.
Art. 5º. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente
Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 1º e 2º para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá,
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer
indenização.
Art.6º. Fica desafetado o bem imóvel descrito no art. 1º da categoria de uso especial,
para fins de doação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da Escritura, dos impostos de transmissão e despesas
no Cartório de Registro de Imóveis e demais emolumentos serão de responsabilidade exclusiva da
donatária.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal