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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 062/2023, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO 6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA CRIAÇÃO DE CLUBE CAMPESTRE PARA SERVIDORES PÚBLICOS.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição transformada em lei — —
2023-12-27 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-27 Proposição aprovada — —
2023-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer.
2023-12-18 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão.
2023-12-15 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2023-12-15 Aguardando parecer jurídico — Segue o projeto para análise e parecer
2023-12-15 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T20:01:47.751772-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 062/2023, QUE 
AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO 
6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA 
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA 
CRIAÇÃO DE CLUBE CAMPESTRE PARA 
SERVIDORES PÚBLICOS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Chefe 
do Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de 
Jetibá-ES, CNPJ nº 02.188.046/0001-01, um terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros 
quadrados), destinado a construção de um clube campestre para os servidores públicos e familiares.
Desse modo, o Município de Santa Maria de Jetibá possui em seu patrimônio, um terreno situado em 
São Sebastião, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo a área de 70.000,00 m² (setenta mil 
metros quadrados) e a área integrante do aludido terreno que se pretende doar ao Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES possui a área de 6.000,00 m² (seis mil 
metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria 
de Jetibá, no livro 2, sob n.o 4886, datado de 20 de novembro de 2013.
Nesse passo, a doação da área para construção de um clube campestre destinados aos servidores 
públicos e familiares visa proporcionar um ambiente que promova o bem estar e lazer aos servidores 
públicos. 
Na expectativa da aprovação, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores e 
Vereadoras Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 8210/2023
PROJETO DE LEI Nº 062/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO AO SINDICATO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, DE UMA ÁREA MEDINDO 
6.000,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, SITUADO NA 
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, PARA CRIAÇÃO 
DE CLUBE CAMPESTRE PARA SERVIDORES 
PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES, CNPJ nº 02.188.046/0001-01, um 
terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), avaliado em R$ 377.700,00 (trezentos e 
setenta e sete mil, setecentos reais), a ser desmembrado de área maior, situado na localidade São 
Sebastião, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de 
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob n.o 4886, datado de 20 de novembro de 2013, que
integra o patrimônio público municipal.
Art. 2º. O referido terreno será utilizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Santa Maria de Jetibá-ES para construção de um clube campestre, destinados aos 
servidores públicos e seus familiares.
§ 1º. Constará da Escritura Pública de Doação, cláusula específica, consignando que o 
terreno doado se destina para construção de um clube campestre, o encargo imposto, o prazo de 
cumprimento e cláusula de reversão.
§ 2º. Caso a construção não seja realizada no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno será 
desafetado, retornando a propriedade do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. O donatário não poderá alienar, hipotecar, dar em garantia ou alterar a destinação 
do imóvel.
Art. 4º. Fica assegurado ao Município de Santa Maria de Jetibá-ES o direito de uso do 
imóvel e benfeitorias da donatária para a promoção de palestras, conferências, reuniões, cursos e 
seminários de natureza técnica e cultural, pertinentes às atividades institucionais.
Parágrafo Único: As condições de uso do imóvel e das benfeitorias previstas neste 
artigo serão estabelecidas em acordo expresso entre doador e donatária.
Art. 5º. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente 
Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 1º e 2º para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá, 
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer 
indenização.
Art.6º. Fica desafetado o bem imóvel descrito no art. 1º da categoria de uso especial, 
para fins de doação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da Escritura, dos impostos de transmissão e despesas 
no Cartório de Registro de Imóveis e demais emolumentos serão de responsabilidade exclusiva da 
donatária.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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