Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 063/2023, QUE
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS
Nº 001/2023, O QUAL FOI CELEBRADO COM A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA
COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
E demais Vereadores e Vereadoras.
É sempre com extraordinária satisfação que voltamos a este egrégio Poder Legislativo com nossos
cordiais e amistosos cumprimentos a Vossa Excelência e aos extraordinários Senhores Vereadores.
Neste momento aprazado estamos encaminhando o Projeto de Lei n° 063/2023 para votação desta
colenda edilidade, fazendo acompanhar a seguinte JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei viabiliza a celebração de termo aditivo ao Convênio FMS nº 001/2023, o qual
foi celebrado com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES e possui vigência
até o dia 31/12/2023, para repasse de recursos financeiros, cujo objeto é a contratualização dos
serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 01/01/2024 à 29/02/2024.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES é uma instituição de direito privado,
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal,
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES é uma instituição de direito privado,
sem fins lucrativos, reconhecida pelas autoridades competentes como de utilidade pública municipal,
estadual e federal.
A Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES localiza-se no centro de Santa Maria
de Jetibá, possuindo 1.732,45m² de área construída, com um total de 58 leitos, sendo que desses, 56
leitos são destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de
clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria, recebendo demandas de cidadãos de Santa Maria
de Jetibá e também de municípios vizinhos.
É inegável que a saúde pública é obrigação de cada Ente Público, na esfera de sua jurisdição, sendo
as disponibilidades públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, em sendo
ofertada pela iniciativa privada sem fins lucrativos, jamais se pode furtar de sua contrapartida.
A assistência à Saúde insere-se dentre os serviços de natureza essencial à Municipalidade, daí emerge
que a Municipalidade adote medidas para garantir a prestação de serviços de saúde de interesse
público, dentro de suas condições financeiras, para melhor atendimento aos seus munícipes.
Na forma de participação complementar é que emana tal demanda, visto que as demais esferas
governamentais também têm sua participação na manutenção daquele hospital, mas revelando-se de
suma importância a colaboração deste Ente Municipal.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo municipal para
autorizar o Município a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 001/2023, para efeitos de
contratualização dos serviços de saúde junto à instituição Associação Evangélica Beneficente EspíritoSantense - AEBES, no período de 01/01/2024 à 29/02/2024, para repasse de recursos financeiros no
montante de R$ 1.777.076,66 (um milhão setecentos e setenta e sete mil setenta e seis reais e sessenta
e seis centavos), sendo que deste R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta
e nove reais e noventa e oito centavos) se referem a recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde e
R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta
e oito centavos) se referem a recursos próprios, a serem repassados conforme consta no plano de
trabalho, em caráter de complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do disposto
no Art. 199, §1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo
Decreto nº 7.508/2011. Informa-se que há saldo orçamentário suficiente para subsidiar a referida
despesa.
Ressalta-se que durante a execução do convênio, havendo a comprovada necessidade de novo aporte
de recurso à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES e de acordo com a
disponibilidade de dotação orçamentária e financeira, poderá o Fundo Municipal de Saúde de Santa
Maria de Jetibá analisar novo pedido de repasse para a referida instituição, com o intuito de colaborar,
dentro dos parâmetros legais, com o bom andamento das atividades da entidade.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, VII da
Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncora no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 4667/2023
PROJETO DE LEI Nº 063/2023
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 001/2023, O QUAL FOI CELEBRADO
COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo
ao Convênio FMS nº 001/2023, o qual foi celebrado com a Associação Evangélica Beneficente EspíritoSantense - AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição,
no período de 01/01/2024 à 29/02/2024, para repasse de recursos financeiros no montante de
R$ 1.777.076,66 (um milhão setecentos e setenta e sete mil setenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), sendo que deste R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e
nove reais e noventa e oito centavos) se referem a recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde e
R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta
e oito centavos) se referem a recursos próprios, a serem repassados conforme consta no plano de
trabalho.
§1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e
noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), oriundos de recursos
próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 02
(duas) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e
oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 483.679,98
(quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), oriundos
de recurso federal, serão repassados à mencionada entidade em 02 (duas) parcelas, no valor de
R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos) cada.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada
mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo
com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no Convênio FMS
nº 001/2023.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da
média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio FMS nº 001/2023.
Parágrafo Único: Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de dezembro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal