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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2024, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo proceder a alteração o Plano Plurianual nº 2.497/2023, devido à necessidade de inclusão de ações voltadas para a “Priorização da Primeira Infância” solicitado pelo TCEES e pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá através do ofício nº 211/2023/SA/CMSMJ. Como também, a inclusão de ação destinada ao pagamento de despesas de caráter continuado com a execução do Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS orientada através do Relatório Técnico nº 00334/2023-8 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo).
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Proposição transformada em lei — —
2024-02-05 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2024-02-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão extraordinária
2024-02-01 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-01-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T17:22:02.504968-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 001/2024, 
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE NOVEMBRO DE 
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo proceder a 
alteração o Plano Plurianual nº 2.497/2023, devido à necessidade de inclusão de ações voltadas para a 
“Priorização da Primeira Infância” solicitado pelo TCEES e pela Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá através do ofício nº 211/2023/SA/CMSMJ.
Como também, a inclusão de ação destinada ao pagamento de despesas de caráter continuado com a 
execução do Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS orientada através do Relatório Técnico 
nº 00334/2023-8 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Essas modificações buscam atender as solicitações da Controladoria Geral do Município de Santa 
Maria de Jetibá (Processo 010557/2023), Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá (Processo 
010183/2023) e TCEES (Processo TC04758/2023-7).
Tal iniciativa se justifica dentre as atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
conforme Art. 93, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal. Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, III, e Art. 72, X, ambos da Lei Orgânica Municipal, 
submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa, renovando 
nossos votos de elevada estima e consideração.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48 
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 404/2024
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2497, DE 16 DE NOVEMBRO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos Demonstrativo 1 - Plano Plurianual, 2 - Detalhamento do PPA despesa, 
3 - Relatório de Programas e Ações Regionalizadas, 4 - Ações Integrantes do Programa, 5 -
Programas/Indicadores/Ações, 6 - Relatório de Programas e Ações por Órgão, 7 - Detalhamento do 
PPA Receita, 8 - Comparativo PPA por fonte de recurso da Lei Municipal nº. 2.497 de 16 de novembro 
de 2021, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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