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Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 001/2024,
QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo proceder a
alteração o Plano Plurianual nº 2.497/2023, devido à necessidade de inclusão de ações voltadas para a
“Priorização da Primeira Infância” solicitado pelo TCEES e pela Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá através do ofício nº 211/2023/SA/CMSMJ.
Como também, a inclusão de ação destinada ao pagamento de despesas de caráter continuado com a
execução do Plano de amortização do déficit atuarial do RPPS orientada através do Relatório Técnico
nº 00334/2023-8 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Essas modificações buscam atender as solicitações da Controladoria Geral do Município de Santa
Maria de Jetibá (Processo 010557/2023), Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá (Processo
010183/2023) e TCEES (Processo TC04758/2023-7).
Tal iniciativa se justifica dentre as atribuições de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme Art. 93, I, “d”, da Lei Orgânica Municipal. Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no disposto no Art. 34, III, e Art. 72, X, ambos da Lei Orgânica Municipal,
submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa, renovando
nossos votos de elevada estima e consideração.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, com âncoras no § 1º do Art. 48
da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 404/2024
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2497, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos Demonstrativo 1 - Plano Plurianual, 2 - Detalhamento do PPA despesa,
3 - Relatório de Programas e Ações Regionalizadas, 4 - Ações Integrantes do Programa, 5 -
Programas/Indicadores/Ações, 6 - Relatório de Programas e Ações por Órgão, 7 - Detalhamento do
PPA Receita, 8 - Comparativo PPA por fonte de recurso da Lei Municipal nº. 2.497 de 16 de novembro
de 2021, passam a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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