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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DO RIO POSMOSSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSMOSSER - AGRORIOS
native_id3186

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição transformada em lei — —
2024-02-05 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta de votação
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para as comissões para análise e parecer
2024-02-05 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — Incluído na pauta de leitura da sessão extraordinária
2024-01-30 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-01-26 Encaminhado para o Presidente da Câmara — Para conhecimento e demais providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T17:22:14.388786-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA 
A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, 
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA 
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE 
BARRACÃO DO RIO POSMOSSER, RIO 
CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO 
VEADO E RIO POSMOSSER - AGRORIOS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O associativismo se destaca como uma ferramenta de apoio aos agricultores, proporcionando
condições para que o produtor cresça, passe a compreender melhor as técnicas agrícolas e 
administrativas, participando e contribuindo no processo de produção e comercialização, garantindo
um melhor desempenho econômico no mercado. Nesse contexto, a Senhora Erna Zaager Jastrow e 
esposo Senhor Balduino Jastrow, visando apoiar o associativismo rural, estão doando um imóvel para a 
construção da sede da AGRORIOS, com o objetivo de incentivar a associação em seus trabalhos, 
desenvolvendo formas de melhorar as atividades agrícolas para conquistar melhores resultados.
O aludido imóvel, com área de 1.097,72 m² (mil, noventa e sete metros e setenta e dois centímetros 
quadrados), devidamente desmembrado de área maior por meio de processo administrativo 
protocolado junto ao INCRA, deverá ser escriturado em nome do Município de Santa Maria de 
Jetibá/ES, regularizando-se, assim, a situação patrimonial.
Quanto aos DOADORES e seus Familiares, reconhecemos e agradecemos imensamente pelo 
despreendimento, elevado espírito público e associativo, viabilizando as atividades associativas, 
fomentando o desenvolvimento rural, promovendo melhores condições de trabalho e renda para todos 
os associados.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
ilustres Vereadores(as) Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1155/2027
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR 
DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE 
DA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE 
BARRACÃO DO RIO POSMOSSER, RIO CRISTAL, 
RIO PANTOJA, RIO APARECIDA, RIO VEADO E 
RIO POSMOSSER - AGRORIOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, por doação 
gratuita, uma área de terra situada na localidade de Rio Possmoser, distrito de Garrafão, Município e 
Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, medindo 1.097,72 m2
(mil, noventa e sete metros e setenta e 
dois centímetros quadrados), perímetro de 140,75 metros, confrontando-se ao Norte com Erna Zaager 
Jastrow e Balduino Jastrow; ao sul com Erna ZaagerJastrow e Balduino Jastrow; a Leste com Erna 
Zaager Jastrow e Balduino Jastrow e a Oeste com Erna Zaager Jastrow e Balduino Jastrow, conforme 
desmembramento autorizado pelo INCRA - Ofício nº 60239/2019, processo administrativo nº 
54000.135460/2019-03, registrado no Cartório do Primeiro Ofício - Registro Geral de Imóveis e 
Anexos da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES sob nº 6.679 do Livro 2, avaliada em R$ 74.194,89 
(setenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos)..
Art. 2º. As disposições específicas que regerão a referida doação serão reguladas por 
escritura pública a ser lavrada e registrada em Cartório.
Art. 3º. O imóvel, objeto da doação gratuita, destina-se à construção da sede da 
Associação de Agricultores de Barracão do Rio Posmosser, Rio Cristal, Rio Plantoje, Rio Aparecida, 
Rio Veado e Rio Posmosser AGRO-RIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.920.996/0001-00.
Parágrafo Único. Da escritura pública de doação, deverá constar espressamente que, na 
hipótese da extinção da AGRORIOS, o imóvel doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas 
no patrimônio do Município, no uso de finalidades de interesse público
Art. 4º. As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as 
custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do 
município donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de janeiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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