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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2024 - ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (visa somente a inclusão mencionada do texto, considerando que não houve a previsão da data do pagamento das receitas das contribuições previdenciárias do décimo terceiro (13º) salário dos servidores, e com isso utilizando a previsão com a mesma data limite utilizada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, constando na referida legislação limitando o pagamento com a data até o dia 20 de dezembro de cada exercício).
native_id3189

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição transformada em lei — —
2024-03-12 Aguardando sanção governamental — Ofício nº 39/2024 - Protocolo Prefeitura 2624/2024
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2024-02-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-06 Aguardando parecer jurídico — Para elaboração.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:08:00.936380-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2024 -
ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO 
ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e 
dos demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem 
deste Projeto de Lei Municipal para incluir o §3º ao Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.266/2019.
Por meio desse Projeto de Lei Municipal nº 004/2024, que visa somente a inclusão mencionada do 
texto, considerando que não houve a previsão da data do pagamento das receitas das contribuições 
previdenciárias do décimo terceiro (13º) salário dos servidores, e com isso utilizando a previsão com a 
mesma data limite utilizada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, constando na referida 
legislação limitando o pagamento com a data até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da 
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as) 
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 16535/2023
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO 
ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do §3º, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
§1º. [...]
§2º. [...] 
§3º. O pagamento da receita previdenciária oriunda sobre o pagamento do décimo 
terceiro (13º) salário obedecerá ao mesmo prazo estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com efetuação do pagamento estabelecida até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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