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Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 004/2024 -
ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO
ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Com elevada estima e honra submetemos para estudo, análise e apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Ilustres Vereadores (as) dessa Egrégia Casa Legislativa, o envio da seguinte Mensagem
deste Projeto de Lei Municipal para incluir o §3º ao Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.266/2019.
Por meio desse Projeto de Lei Municipal nº 004/2024, que visa somente a inclusão mencionada do
texto, considerando que não houve a previsão da data do pagamento das receitas das contribuições
previdenciárias do décimo terceiro (13º) salário dos servidores, e com isso utilizando a previsão com a
mesma data limite utilizada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, constando na referida
legislação limitando o pagamento com a data até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Diante o exposto, solicitamos que a matéria seja apreciada com posterior aprovação. Na certeza da
merecedora atenção que certamente será dispensada de Vossa Excelência e pelos Senhores (as)
Vereadores (as), reiteramos nossos protestos da mais alta estima consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 16535/2023
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
ALTERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO §3º. AO
ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.266/2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.266/2019, passa a vigorar com inclusão do §3º,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
§1º. [...]
§2º. [...]
§3º. O pagamento da receita previdenciária oriunda sobre o pagamento do décimo
terceiro (13º) salário obedecerá ao mesmo prazo estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com efetuação do pagamento estabelecida até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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