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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaProjeto de Lei Legislativo Nº02/2024, que dispõe sobre o impedimento de instalação de postes em calçadas com menos de 1,5 metros de largura, neste município.
native_id3190

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Aguardando resposta do autor — remessa do Rodrigo para o Gabinete do Vereador
2024-02-19 Aguardando parecer jurídico — —
2024-02-08 aguardando elaboração e parecer jurídico — Para elaboração.

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI N° 02/2024
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE 
REMOÇÃO DE POSTES LOCALIZADOS EM 
CALÇADAS COM MENOS DE 1,5 METROS 
DE LARGURA, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a empresa concessionária da prestação de serviços públicos de
energia elétrica obrigada a executar a remoção dos postes de iluminação
pública localizados em calçada com menos de 1,5 metros de largura, em todo 
território do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. A solicitação de remoção de poste de iluminação somente será
deferida nos casos em que for comprovada sua real necessidade, ou seja, nos 
casos em que o poste de iluminação esteja impedindo a passagem de 
pedestres, sobretudo, nas situações que implicam a grave violação aos direitos 
das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O pedestre que presenciar a situação supra, deverá 
protocolar requerimento junto à empresa concessionária da prestação de 
serviços públicos de energia elétrica, solicitando a remoção do poste de 
iluminação pública e enviar cópia do protocolo para a Prefeitura do Município 
de Santa Maria de Jetibá, que se encarregará de aplicar as penalidades 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
cabíveis nos casos em que a concessionária deixar de cumprir com as 
disposições desta Lei.
Art. 3º. A empresa concessionária da prestação de serviços públicos de
energia elétrica terá 90 (noventa) dias para executar a remoção dos postes de 
iluminação, quando solicitada pelo pedestre.
§ 1º. O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo acarretará à
empresa concessionária da prestação de serviços públicos de energia elétrica 
multa diária de 10 VRSMJ até o limite de 100 VRSMJ, por poste cuja remoção 
se fizer necessária e cujo serviço não tenha sido efetuado.
§ 2º. A aplicação e cobrança da referida multa serão feitas pelos órgãos
competentes do Poder Executivo, mediante apresentação do requerimento
protocolado pelo munícipe junto à empresa concessionária da prestação de 
serviços públicos de energia elétrica e vencido o prazo de 90 (novembro) dias 
para a remoção do poste solicitado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de fevereiro de 2024.
 ILIMAR VESPER
Vereador/2º Secretário
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°02/2024, DISPÕE 
SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE 
REMOÇÃO DE POSTES LOCALIZADOS EM 
CALÇADAS COM MENOS DE 1,5 METROS 
DE LARGURA, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
MARIA DE JETIBÁ-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
A presente proposição se faz necessária devido às 
ocorrências/reclamações de munícipes, em relação a instalação de postes em 
meio às calçadas que dificultam a acessibilidade e a trafegabilidade de 
pedestres, neste munícipio. De igual modo, através desse Projeto de Lei, 
permite-se ordenar o pleno desenvolvimento social na cidade e garantir o bem 
estar dos habitantes. 
Vale ressaltar que os postes localizados em calçadas com menos de 1,5 
metros de largura, impossibilita a passagem adequada de pedestres, 
principalmente dos deficientes físicos, ocasionando inúmeros transtornos.
Logo, ao regularizar a prestação de serviços públicos oriundos de empresas
concessionárias que fornecem energia elétrica, busca-se solucionar esse
anseio popular.
Considerando que a instalação inadequada de postes implica a grave 
violação aos direitos fundamentais e, a exploração dos serviços prestados é 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
realizada em solo pertencente ao domínio público, requeiro o apoio e a atenção 
dos nobres pares, aprovando esta demanda por unanimidade, uma vez que, 
esta iniciativa é proposta em prol daqueles que se sentem lesados com os 
determinados postes.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 09 de fevereiro de 2024.
 ILIMAR VESPER
Vereador/2º Secretário

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