MENSAGEM Nº 007/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 007/2024, QUE
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO,
DESTINADO À ATIVIDADES ASSOCIATIVAS DA
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
RIO PLANTOJA - AAGFRP.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O associativismo se destaca como uma ferramenta de apoio aos agricultores, proporcionando
condições para que o produtor cresça, passe a compreender melhor as técnicas agrícolas e
administrativas, participando e contribuindo no processo de produção e comercialização, garantindo
um melhor desempenho econômico no mercado. Nesse contexto, Senhor Alfredo Stich (in memoriam),
sua esposa Dalila Felipe Stich e filho Rosenildo Stisch, apoiam o associativismo rural, doando um
imóvel para as atividades da Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, com
o objetivo de incentivar o associativismo, o qual promove o desenvolvimento das atividades agrícolas
e conquista de melhores resultados.
O imóvel, com área de 732,26 m2
(setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados), deverá ser desmembrada de área maior, para escrituração em nome do Município de
Santa Maria de Jetibá, regularizando-se, assim, a situação patrimonial, haja vista que a sede da
Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP está instalada no imóvel em questão.
Atualmente, a sede possui área construída de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para
carga, descarga, estocagem de mercadorias, sala administrativa e de reuniões e área destinada para
circulação de veículos, sendo de grande utilidade para os agricultores familiares da Associação.
Quanto ao DOADOR do terreno e seus FAMILIARES, devemos reconhecer e agradecer imensamente
pelo seu desprendimento, elevado espírito público e associativo, viabilizando as atividades
associativas, fomentando o desenvolvimento rural, promovendo melhores condições de trabalho e
renda para todos os associados. Senhor Alfredo Stich (in memoriam), sua esposa Dalila Felipe Stich e
filho Rosenildo Stisch, o nosso muito obrigado.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores (as) Santamarienses, os nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1133/2007
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR
DOAÇÃO, DESTINADO À ATIVIDADES
ASSOCIATIVAS DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO
PLANTOJA - AAGFRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno com
área de 732,26 m2
(setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados),
com frente medindo 16,27 m (dezesseis metros e vinte e sete decímetros) e fundos medindo 19,98 m
(dezenove metros e noventa e oito decímetros), lado direito medindo 39,49 m (trinta e nove metros e
quarenta e nove decímetros) e esquerdo medindo 41,70 m (quarenta e um metros e setenta
decímetros), localizado em Rio Pantoje, distrito da Garrafão, em Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, por doação de seus proprietários Senhor Alfredo Stich (in memoriam), sua esposa Dalila
Felipe Stich e filho Rosenildo Stisch.
Art. 2º. A área de terras de 732,26 m2
(setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte
e seis decímetros quadrados) será desmembrada de um terreno rural, denominado Sítio do Morango,
cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº 7.513.903-0 e no INCRA sob o nº 950.084.917.559-
4, matrícula nº 2602, Livro nº 02, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria
de Jetibá – ES.
Art. 3º. O imóvel, objeto da doação, destina-se à realização de atividades da Associação
dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.566.115/0001-07.
Parágrafo único. Da escritura pública de doação, deverá constar expressamente que, na
hipótese da extinção da Associação dos Agricultores Familiares de Rio Plantoja - AAGFRP, o imóvel
doado e as benfeitorias não removíveis, serão mantidas no patrimônio do Município, no uso de outras
finalidades de interesse público.
Art. 4º. As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as
custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do
município donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal