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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de lei ordinária executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2024 - CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
native_id3194

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição transformada em lei — —
2024-03-12 Aguardando sanção governamental — Ofício nº 39/2024 - Protocolo Prefeitura 2624/2024
2024-03-11 Proposição aprovada — Ofício nº 39/2024 - Protocolo Prefeitura 2624/2024
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-08 Encaminhado para o Presidente da Câmara — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 INCLUSO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA EM SESSÃO — —
2024-02-26 Aguardando Inclusão Pauta de leitura — —
2024-02-19 Aguardando parecer jurídico — —
2024-02-19 Encaminhado para o Presidente da Câmara — ...

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:08:49.953645-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 008/2024
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 008/2024, 
QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS 
MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A Sua Excelência o Senhor
JOEL PONATH
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com profundo respeito e consideração que me dirijo a essa estimada Casa Legislativa para 
apresentar o Projeto de Lei concernente à Revisão Salarial dos Servidores Públicos Municipais da 
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá. Este projeto não apenas se fundamenta no compromisso de 
valorização dos nossos servidores, mas também segue os preceitos estabelecidos pelo Artigo 37, 
Inciso X, da Constituição Federal, que preconiza:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)"
Diante disso, o presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder uma 
revisão geral nos salários, vencimentos, proventos e subsídios dos servidores públicos municipais 
ativos, inativos e dos Secretários Municipais e demais Agentes Públicos, conforme previsto pela Lei 
Municipal nº 2286/2019. Propomos um reajuste de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), efetivo a 
partir de 1º de março de 2024, como forma de compensação integral frente à inflação medida pelo IPCA 
no período de maio de 2022 a abril de 2023.
A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos proposta alcança todos os servidores públicos 
municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo 
ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes 
políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto 
no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Importante ressaltar que tal ajuste foi meticulosamente calculado para alinhar-se ao limite de gastos 
com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a sustentabilidade fiscal do 
município e a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade. A observância à LRF é 
fundamental para a saúde financeira do município, e este projeto foi concebido para assegurar que a 
revisão salarial proposta esteja em plena conformidade com tais limites, motivo pelo qual, 
apresentou-se à este Legislativo, o cálculos de Impacto Econômico e Financeiro, para atendimento não 
só à LRF, mas para garantir que o município permaneça com o equilíbrio orçamentário e financeiro tão 
necessário para que se possa continuar a prestar um serviço público de qualidade à toda a população 
Santamariense.
Além disso, destaca-se que a valorização dos servidores municipais é um pilar essencial para a 
administração pública, reconhecendo o incansável esforço e dedicação destes profissionais. Eles são, 
sem dúvida, a espinha dorsal de nossas iniciativas para promover uma gestão eficiente, transparente e 
voltada para o bem-estar da população de Santa Maria de Jetibá.
Em virtude do exposto e com base no § 1º do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de 
Jetibá, solicito a apreciação deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA. A aprovação deste projeto é um 
passo importante para assegurar que nossos servidores sejam justamente reconhecidos e 
recompensados por seu papel crucial na administração municipal.
Certos de contar com o apoio e entendimento desta nobre Casa para com a importância desta medida, 
expressamos nosso mais alto grau de apreço e distinção a Vossa Excelência, aos ilustres membros 
desta Câmara, reiterando nosso compromisso com a gestão responsável e com a valorização dos 
servidores municipais.
Atenciosamente,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Processo nº 1626/2024
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e 
demais Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019, no percentual de 4,18% (quatro 
virgula dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2024.
Parágrafo único. O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada 
pelo IPCA, no período de maio/2022 a abril/2023.
Art. 2º. A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os 
servidores públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e 
também os agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em 
conformidade com o disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de março de 2024.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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